Decreto Executivo 205/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/04/2022

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO 176, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 205, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

 

ALTERA O DECRETO 176, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 01/2010, que instituiu o Plano Diretor de Timbó Grande, permite apenas o caucionamento dos lotes suficientes para pagamento da infraestrutura, e que a Lei Municipal 2.273/2021, que concedeu suspensão de crédito tributário, não autorizou a garantia com lotes, objeto do loteamento,

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º do Decreto Municipal 176, de 1º de fevereiro de 2022, restando a redação da seguinte forma:

Art. 4º. Considerando o cronograma financeiro para implantação da infraestrutura no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), valor este que corrigido pelos índices inflacionários, alcança a cifra atual de R$ 1.141.607,25 (um milhão, cento e quarenta e um mil, seiscentos e sete reais com vinte e cinco centavos), e considerando o valor atual avaliado do imóvel de R$ 4.578.404,75 (quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais, com setenta e cinco centavos), deverão ser dados em garantia, para fins de atendimento ao artigo 102 do Plano Diretor do Município de Timbó Grande, e que deverá constar no TERMO DE CAUCIONAMENTO, 24,09% (vinte e quatro ponto zero nove por cento), que corresponde a 18 (dezoito) lotes do total de 70 (setenta).

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 11 de abril  de 2022

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal