Lei Complementar 54/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/04/2022
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 36/2017, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR 54, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 36/2017, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Ficam criados os cargos de ENFERMEIRO – 20 HORAS, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, e o cargo de FARMACÊUTICO – 20 HORAS, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no Quadro da Secretária Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, conforme abaixo especificado:
QUADRO DE PESSOAL – ANEXO III – G
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
GRUPO OPERACIONAL |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO EM R$ (REAIS) |
NÚMERO DE VAGAS |
ENFERMEIRO |
II |
ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
20 |
R$ 1.600,52 |
2 |
FARMACÊUTICO |
II |
ENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
20 |
R$ 1.942,88 |
2 |
Parágrafo único. As ATRIBUIÇÕES dos cargos criados constantes no caput do artigo são as mesmas dos cargos existentes de ENFERMEIRO – 40 HORAS E FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – 40 HORAS.
Art. 2º – Ficam EXTINTAS 01 VAGA do cargo de ENFERMEIRO – 40 HORAS e 01 VAGA do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – 40 HORAS, alterando-se o Quadro constante no anexo da Lei Complementar 36/2017, ficando o cargo de Enfermeiro de 40 horas semanais com 07 (sete) vagas, e o cargo de Farmacêutico Bioquímico de 40 horas semanais com 01 (uma) vaga.
Art. 3º. Ficam criados os cargos de APOIADOR EDUCACIONAL – 20 HORAS; ASSISTENTE SOCIAL-EDUCACIONAL – 40 HORAS; PROFESSOR DE INFORMÁTICA – 40 HORAS, no Quadro da Secretaria de Educação e Esportes (Anexo III – F), conforme abaixo especificado:
QUADRO DE PESSOAL – ANEXO III -F
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
GRUPO OPERACIONAL |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO EM R$ (REAIS) |
NÚMERO DE VAGAS |
PROFESSOR DE INFORMÁTICA |
II |
ENSINO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DE INFORMÁTICA |
40 |
3.240,92 |
5 |
ASSISTENTE SOCIAL-EDUCACIONAL |
II |
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDAGOCIA/ OU DUAS GRADUAÇÕES: SERVIÇO SOCIAL E LICENCIATURA |
40 |
2.064,06 |
1 |
APOIADOR EDUCACIONAL |
III |
ENSINO MÉDIO |
20 |
840,43 |
30 |
Art. 4º. São ATRIBUIÇÕES do cargo de PROFESSOR DE INFORMÁTICA:
I – Ministrar aulas teóricas e práticas, segundo o planejamento de atividades interdisciplinares, aos alunos da rede de ensino municipal;
II – Planejar e ministrar atividades de ensino que promovam ou facilitem a aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição;
III – Avaliar o processo ensino-aprendizagem a fim de adequar os recursos disponíveis ao objetivo proposto;
IV – Elaborar material pedagógico com vistas a estimular os alunos na busca do conhecimento
V – Elaborar cronograma de atividades de forma a atender a demanda de todo o setor ou unidade;
VI – Identificar e empregar recursos didáticos de acordo com as situações de ensino-aprendizagem;
VII – Desenvolver projetos de trabalho e seminários com os alunos a fim de aprimorar habilidades de comunicação;
VIII – Desenvolver demonstrações de atividades práticas nas aulas;
IX – Orientar o aluno quanto à utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos diversos e providenciando o material necessário;
X – Observar e avaliar o desempenho e o rendimento escolar dos alunos por meio de testes ou observação direta;
XI – Manter os equipamentos de informática em condições de uso, regulando os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares;
XII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior.
Art. 5º. São ATRIBUIÇÕES do cargo de ASSISTENTE SOCIAL- EDUCACIONAL:
I – Diagnosticar, acompanhar e encontrar soluções para os problemas de evasão escolar, desinteresse pelo aprendizado; vulnerabilidade às drogas e atitudes e comportamentos agressivos e violentos dos alunos da rede de ensino municipal;
II – Orientar alunos e seus responsáveis e familiares sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas;
III – assessorar e acompanhar os alunos e seus responsáveis e familiares em programas e projetos sociais;
IV – organizar cursos, palestras, reuniões voltado à assistência social;
V – Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.
VI – Realizar estudo sócio-econômico de todos os alunos da rede de ensino, diagnosticando problemas e buscando soluções;
VII – Executar procedimentos técnicos: registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc).
VIII – Monitorar as ações em desenvolvimento;
IX – desempenhar atividades administrativas quando necessário,
X – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo seu
superior.
Art. 6º. As ATRIBUIÇÕES do cargo de APOIADOR EDUCACIONAL-20 HORAS, são as mesmas do cargo já existente de APOIADOR EDUCACIONAL- 40 HORAS.
Art. 7º. Ficam criado os cargos de ORIENTADOR SOCIAL – 40 HORAS e OFICINEIRO – 40 HORAS, do QUADRO DE SERVIDORES da Secretaria Municipal de Assistência, Habitação, Trabalho e Renda, conforme abaixo:
ANEXO III – D
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA, HABITAÇÃO, RENDA E TRABALHO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
GRUPO OPERACIONAL |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO EM R$ (REAIS) |
NÚMERO DE VAGAS |
ORIENTADOR SOCIAL |
III |
ENSINO MÉDIO |
40 |
1.480,00 |
1 |
OFICINEIRO |
III |
ENSINO MÉDIO |
40 |
1.250,00 |
3 |
Art. 8º. São ATRIBUIÇÕES do cargo de ORIENTADOR SOCIAL:
I – Profissional é responsável por orientar famílias inscritas em programas sociais;
II – mediar conflitos
III – contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família, participando de reuniões com familiares;
IV – realizar atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade.
V – acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
VI – apoiar e organizar os eventos realizados pela Secretaria;
VII – apoiar e participar das equipes socioassistenciais;
VIII – demais atividades relacionadas a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda.
Art. 9º. São ATRIBUIÇÕES do cargo de OFICINEIRO:
I – Profissional que trabalha com grupos, com coletivo , em especial crianças , adolescente e idosos, e em especial no programa “serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
II – realizar o planejamento, desenvolvimento e execução das oficinas, que podem ser voltadas a artesanato, música, dança, leituras ou qualquer outra atividade;
III – registrar e fiscalizar a frequência dos usuários;
IV – avaliar o desempenho dos usuários;
V – apoiar e participar dos eventos da Secretaria;
VI – participar das equipes socioassistenciais;
VII – realizar outras atividades correlatas determinadas por seu superior.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, em 08 de abril de 2022
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal