Decreto Executivo 200/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARIA DOS SANTOS GABRIEL E GILBERTO GABRIEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 200, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARIA DOS SANTOS GABRIEL E GILBERTO GABRIEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno de propriedade de Maria dos Santos Gabriel e Gilberto Gabriel, referente ao imóvel com área total de 31.218,29m² (trinta e um mil, duzentos e dezoito metros, com vinte e nove decímetros quadrados), com Matrícula no Registro de Imóveis de Santa Cecília, sob n.º 8.402, conforme Requerimento, Memorial Descritivo e Mapa apresentados, tendo como responsável técnico Flavio Matos Ribeiro, Engenheiro Florestal, CREA/SC 082.073-2.

 

Parágrafo único. O processo de desmembramento foi analisado e aprovado pelo setores competentes da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, autuado pelo 1doc/Protocolo 964/2022.

 

Art. 2º – Com o desmembramento, fica o imóvel dividido em 09 (nove) lotes, da seguinte forma:

 

I – LOTE 01, com área de 567,72m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.797,0437 NY: 7.055.487,3056), com uma distância de 17,92 m de frente até a coordenada (EX: 532.813,9636 NY: 7.055.481,4012), confrontando com a Rua 07 de Setembro , daí deflete à direita com uma distância de 35,00 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.787,9659 NY: 7.055.457,9644), confrontando com Lote 02 , daí deflete à direita com uma distância de 19,07 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.769,9438 NY: 7.055.464,1989), confrontando com a Área Remanescente , daí deflete à direita com uma distância de 35,61 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.797,0437 NY: 7.055.487,3056), confrontando com José dos Santos Bueno.

 

II – LOTE 02, com área de 2.024,64m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.813,9636 NY: 7.055.481,4012), com uma distância de 12,00 m de frente até a coordenada (EX: 532.825,2932 NY: 7.055.477,4476), confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete à direita com uma distância de 34,97 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.799,3065 NY: 7.055.454,0412), confrontando com Lote 03 , daí deflete à direita com uma distância de 59,15 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.755,3589 NY: 7.055.414,4574), confrontando com a Área Remanescente, daí deflete à direita com uma distância de 32,93 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.724,2433 NY: 7.055.425,2323), confrontando com a Área Remanescente, daí deflete à direita com uma distância de 60,06 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.769,9438 NY: 7.055.464,1989), confrontando com José dos Santos Bueno, daí deflete à direita com uma distância de 19,07 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.787,9659 NY: 7.055.457,9644), confrontando com Lote 01, daí deflete à esquerda com uma distância de 35,00 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.813,9636 NY: 7.055.481,4012), confrontando com Lote 01.

 

III – LOTE 03, com área 450,00m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.825,2932 NY:7.055.477,4476), com uma distância de 3,67 m de frente até coordenada (EX: 532.828,7541 NY: 7.055.476,2399), confrontando com a Rua 07 de Setembro , daí deflete à esquerda com uma distância de 11,37 m de frente até a coordenada (EX: 532.839,7419 NY: 7.055.473,3132), confrontando com a Rua 07 de Setembro , daí deflete à direita com uma distância de 35,91 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.813,0621 NY: 7.055.449,2827), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita com uma distância de 14,56 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.799,3065 NY: 7.055.454,0412), confrontando com a Área Remanescente , daí deflete à direita com uma distância de 34,97 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.825,2932 NY: 7.055.477,4476), confrontando com Lote 02.

 

IV – LOTE 04, com área 380,00m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.839,7419 NY: 7.055.473,3132), com uma distância de 12,45 m de frente até a coordenada (EX:532.851,7729 NY: 7.055.470,1087), confrontando com a Rua 07 de Setembro , daí deflete à direita com uma distância de 36,94 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.824,3251 NY: 7.055.445,3864), confrontando com Lote 05 , daí deflete à direita com uma distância de 11,92 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.813,0621 NY: 7.055.449,2827), confrontando com a Área Remanescente, daí deflete à direita com uma distância de 35,91 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.839,7419 NY: 7.055.473,3132), confrontando com Lote 03.

 

V – LOTE 05, com área 380,00m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.851,7729 NY:7.055.470,1087), com uma distância de 12,11 m de frente até a coordenada (EX:532.863,4763 NY: 7.055.466,9914), confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete à direita com uma distância de 37,95 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.835,2814 NY: 7.055.441,5962), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita com uma distância de 11,59 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.824,3251 NY: 7.055.445,3864), confrontando com a Área Remanescente, daí deflete à direita com uma distância de 36,94 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.851,7729 NY: 7.055.470,1087), confrontando com Lote 04.

 

 

VI – LOTE 06, com área 400,00m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.863,4763 NY:7.055.466,9914), com uma distância de 6,33 m de frente até a coordenada (EX: 532.869,5967 NY: 7.055.465,3611), confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete à esquerda com uma distância de 6,18 m de frente até a coordenada (EX: 532.875,6179 NY: 7.055.463,9499), confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete à direita com uma distância de 39,20 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.846,4936 NY: 7.055.437,7175), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita com uma distância de 11,86 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.835,2814 NY: 7.055.441,5962), confrontando com a Área Remanescente, daí deflete à direita com uma distância de 37,95 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.863,4763 NY: 7.055.466,9914), confrontando com Lote 05.

 

VII – LOTE 07, com área 400,00m² e as seguintes confrontações:

 

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.875,6179 NY: 7.055.463,9499), com uma distância de 12,20 m de frente até a coordenada (EX: 532.887,5007 NY: 7.055.461,1647), confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete à direita com uma distância de 40,63 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.857,3131 NY: 7.055.433,9747), confrontando com Lote 08 , daí deflete à direita com uma distância de 11,45 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.846,4936 NY: 7.055.437,7175), confrontando com a Área Remanescente, daí deflete à direita com uma distância de 39,20 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.875,6179 NY: 7.055.463,9499), confrontando com Lote 06.

 

VIII – LOTE 08, com área 487,24m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.887,5007 NY:7.055.461,1647), com uma distância de 14,31 m de frente até a coordenada (EX: 532.901,4325 NY: 7.055.457,8993), confrontando com Rua 07 de Setembro, daí deflete à direita com uma distância de 42,31 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.869,9983 NY: 7.055.429,5864), confrontando com a Área Remanescente , daí deflete à direita com uma distância de 13,42 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.857,3131 NY: 7.055.433,9747), confrontando com a Área Remanescente , daí deflete à direita com uma distância de 40,63 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.887,5007 NY: 7.055.461,1647), confrontando com Lote 07;

 

IX – LOTE 09 (REMANESCENTE), com área 26.128,69m² e as seguintes confrontações:

 

O Lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 532.901,4325 NY: 7.055.457,8993), com uma distância de 13,80 m de frente até a coordenada (EX: 532.914,8637 NY: 7.055.454,7513), confrontando com a Rua 07 de Setembro, daí deflete à direita com uma distância de 195,82 m do lado direito até a coordenada (EX: 532.769,2044 NY: 7.055.323,8707), confrontando com Osni de Jesus Cardoso e Outros, daí deflete à direita com uma distância de 10,80 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.759,7559 NY: 7.055.329,1047), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à esquerda com uma distância de 24,29 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.735,7861 NY: 7.055.333,0146), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à esquerda com uma distância de 21,96 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.713,8235 NY: 7.055.333,0325), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à esquerda com uma distância de 46,08 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.667,7879 NY: 7.055.330,9109), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à direita com uma distância de 60,96 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.608,3627 NY: 7.055.344,5192), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à direita com uma distância de 21,13 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.600,5409 NY: 7.055.364,1519), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à esquerda com uma distância de 47,11 m ao fundo até a coordenada (EX: 532.565,6009 NY: 7.055.395,7462), confrontando com RIO TIMBÓ, daí deflete à direita com uma distância de 75,79 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.641,1110 NY: 7.055.402,2498), confrontando com José dos Santos Bueno, daí deflete à esquerda com uma distância de 86,25 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.724,2433 NY: 7.055.425,2323), confrontando com José dos Santos Bueno, daí deflete à esquerda com uma distância de 32,93 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.755,3589 NY: 7.055.414,4574), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda com uma distância de 59,15 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.799,3065 NY: 7.055.454,0412), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita com uma distância de 14,56 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.813,0621 NY: 7.055.449,2827), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita com uma distância de 11,92 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.824,3251 NY: 7.055.445,3864), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita com uma distância de 11,59 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.835,2814 NY: 7.055.441,5962), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda com uma distância de 11,86 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.846,4936 NY: 7.055.437,7175), confrontando com Lote 06, daí deflete à esquerda com uma distância de 11,45 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.857,3131 NY: 7.055.433,9747), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita com uma distância de 13,42 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.869,9983 NY: 7.055.429,5864), confrontando com Lote 08, daí deflete à esquerda com uma distância de 42,31 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 532.901,4325 NY: 7.055.457,8993), confrontando com Lote 08.

 

Art. 3º – Os lotes ora desmembrados, serão lançados no Cadastro Municipal de IPTU, na forma de Legislação Municipal pertinente e sobre eles incidindo todos os impostos e taxas municipais.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 23 de março de 2022

 

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal