Lei Ordinária 2264/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2264/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências

Integra da Norma

LEI Nº. 2264/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI ORDINÁRIA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grandeum Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.400,00 (Duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

06–Segurança Pública

 

Subfunção:                     

181–Policiamento

 

Programa:                       

3–SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Ação:                              

2.6–Manutenção das Atividades Polícia Civil e Militar

 

Despesa 16:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 15.000,00

 

 

            Unidade Orçamentária:

2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

28–Encargos Especiais

 

Subfunção:                     

846–Outros Encargos Especiais

 

Programa:                       

0–Operações Especiais

 

Ação:                              

0.1–Precatórios e Sentenças Judiciais

 

Despesa 26:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 216.400,00

 

Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor deR$ 231.400,00 (Duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais).

 

Unidade Orçamentária:

2001 – GABINETE DO PREFEITO

 

Função:                           

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122–Administração Geral

 

Programa:                       

2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

Ação:                              

2.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

Despesa 1:   

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 110.000,00

Despesa 2:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 45.000,00

Função:                          

6–Segurança Pública

 

Subfunção:                     

182–Defesa Civil

 

Programa:                       

18–SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

Ação:                              

2.50 – Manutençãodas atividades da Defesa Civil

 

Despesa 154:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 40.000,00

Unidade Orçamentária:

2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

28–Encargos Especiais

 

Subfunção:                     

846–Outros Encargos Especiais

 

Programa:                       

18–Serviços de Utilidade Pública

 

Ação:                              

2.8 – Manutenção das Atividades Corpo de Bombeiros

 

Despesa 33:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

Despesa 219:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária:

2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

28–Encargos Especiais

 

Subfunção:                     

846–Outros Encargos Especiais

 

Programa:                       

0–Operações Especiais

 

Ação:                              

0.1–Precatórios e Sentenças Judiciais

 

Despesa 28:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 5.250,00

Unidade Orçamentária:

2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122–Administração Geral

 

Programa:                       

2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

Ação:                              

2.3 – Manutençãoda Secretaria de Administração e Finanças

 

Despesa 05:

3.1.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 6.150,00

Despesa 10:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 17 de junho de 2021

 

 

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VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

 

 

O Município necessita abrir no orçamento crédito para aplicação nas atividades da Polícia Civil e Militar de Timbó Grande, bem como, da Secretaria de Administração e Finanças.

 

Como é do conhecimento dos nobres Edis, a abertura de créditos suplementares ou especiais, provenientes de anulação de outras dotações, é possível e está previsto na Lei Federal 4.320/64.

 

Ante o exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei para que seja deliberado por esta Casa, na forma regimental.

 

 

Timbó Grande, em 08 de junho de 2021

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal