Lei Ordinária 2262/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA 2262, DE 27 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA 2262, DE 27 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º – Fica o Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Permissão de uso de bem móvel, com o Município de Caçador, Santa Catarina, conforme Minuta constante no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. O Município de Caçador fará a cessão de uso de 01 (uma) MINICARREGADEIRA BOBCAT S175, ANO 2011, em contrapartida, o Município de Timbó Grande ficará responsável pela manutenção da Estrada da Localidade da Santa Maria, no trecho compreendido entre o Km 34 e km. 25, fora do território de Timbó Grande, durante a vigência do Termo de Permissão.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 27 de maio de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal