Lei Ordinária 2261/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA 2261, DE 27 DE MAIO DE 2021
ALTERA A LEI ORDINÁRIA 716, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, A QUAL REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA 2261, DE 27 DE MAIO DE 2021
ALTERA A LEI ORDINÁRIA 716, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, A QUAL REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º – Fica alterado os incisos I e II, do artigo 42, da Lei Municipal Ordinária 716/2008, restando a sua redação da seguinte forma:
Art. 42. Constituem recursos do FUNPREV-TG:
I – O produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição;
II – O produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 14 % (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 27 de maio de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal