Lei Ordinária 2248/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021
EMENTA
- LEI Nº. 2248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
“HOMOLOGA CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
“HOMOLOGA CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo do Município o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º –Fica o Município autorizado a firmar convênio com a entidade beneficente de assistência social denominada“Hospital e Maternidade de Santa Cecília”, localizada no município de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 33, de 30 de agosto de 2017.
Art. 2º– Se encontram anexos e passam a fazer parte do presente Projeto de Lei:
– Plano de Trabalho do convênio;
– Lei Municipal que declara o estabelecimento hospitalar, de utilidade pública (Lei n. 17, de 28 de agosto de 1969);
– Lei Estadual que declara o estabelecimento hospitalar, de utilidade pública (Lei n. 13.478, de 09 de setembro de 2005 e Lei n. 16.733, de 15 de outubro de 2015);
– Portaria de filantropia publicado no Diário Oficial da União (Portaria n. 1.145, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União n. 150, de 06 de agosto de 2018);
Art. 3º – Os recursos decorrentes desta Lei são os alocados no Elemento de Despesa 3.3.50.00.00 do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2021.
Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbó Grande, 10 de fevereiro de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 10 de fevereiro de 2021.
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças