Decreto Executivo 008/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/01/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 008, DE 26 DE JANEIRO 2021.

    Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Enxurradas – 1.2.3.0.2

Integra da Norma

Decreto nº 008, de 26 DE janeiro 2021.

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Enxurradas – 1.2.3.0.2

           

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e, pelo inciso Vl do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012.

 

CONSIDERANDO:

I – Que em razão de fortes chuvas que assolaram o município nos últimos dez dias, causou inundação e deslizamentos em parte da área urbana e em toda área rural do município, conforme relatório FIDE em anexo;

Il – Que em consequência deste desastre resultaram os danos e prejuízos de grande monta, tais como pontes totalmente danificadas, estradas intransitáveis;

IlI-Que o parecer da Comissão de Defesa Civil Municipal – COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

IV – Que em consequência deste desastre resultaram os danos e prejuízos constantes no FIDE em anexo.

 

DECRETA:

Art. 1ºFica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas – 1.2.3.0.2

Art. 2ºAutoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão de Defesa Civil Municipal – CONDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3ºAutoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Comissão de Defesa Civil Municipal – CONDEC.

Art. 4ºDe acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único.  Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º  De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6ºCom base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias.

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande/SC, 26 de janeiro de 2021.

 

 

 

Valdir Cardoso dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 26 de janeiro de 2021.

 

Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças