Decreto Executivo 006/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/01/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 006,DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

    Nomeia servidores municipais para atuarem como Pregoeiro, equipe de apoio ao pregoeiro, Comissão Municipal de Licitação e dá outras providências

Integra da Norma

Decreto nº 006,de 18 de janeiro de 2021.

 

Nomeia servidores municipais para atuarem como Pregoeiro, equipe de apoio ao pregoeiro, Comissão Municipal de Licitação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado pregoeiro municipal servidor público, Jandir Hoffmann, ocupante do cargo de Pregoeiro, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, para os processos licitatórios na modalidade de pregão, os quais o município de Timbó Grande realize no presente exercício.

Art. 2º A equipe de apoio ao pregoeiro municipal será composta dos seguintes servidores públicos:

I – Maurício de Lima Groskopf, servidor público municipal, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria;

II – Oneide Guedes, servidor público municipal, ocupante do cargo de Gerente de Departamento de Convênios e Contratos;

III – Fábio Júnior Oliveira dos Santos, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Fiscal da Obras e Postura.

Art. 3º Fica nomeada a Comissão Municipal de Licitação de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, composta pelos seguinte membros:

  1.   Everton Metzger  – Servidor Público Municipal
    1. Silmara de Souza – Servidora Pública Municipal
    2. Nelci Xavier Leite – Servidora Pública Municipal

Art. 4º  A Comissão Municipal de Licitação será presidida pelo Servidor Everton Metzger, Secretariada por Nelxi Xavier Leite, tendo como Membro Silmara de Souza.

Art. 5º  Compete à Comissão de Licitações, ora nomeada:

  1. Promover a abertura, julgamento e adjudicação das propostas apresentadas nos Processos Licitatórios em todas as modalidades de licitação regulamentadas na Lei 8.666/93;
  2. Proceder à avaliação de bens móveis e imóveis em que o poder Público Municipal tenha interesse em alienar e adquirir;
  3. Desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de atuação.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, SC, 18 de janeiro de 2021.

 

 

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 18 de janeiro de 2021.

 

 

 

Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças