Decreto Executivo 199/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOLANGE RUTH MATOS DIAS E FELIX ALFREDO MATOS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 199, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOLANGE RUTH MATOS DIAS E FELIX ALFREDO MATOS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno de propriedade de Solange Ruth Matos Dias e Felix Alfredo Matos Dias, referente ao imóvel com área total de 21.223,51m² (vinte e um mil duzentos e vinte e três metros com cinquenta e um decímetros quadrados), com Matrícula no Registro de Imóveis de Santa Cecília, sob n.º 10.573, conforme Requerimento, Memorial Descritivo e Mapa apresentados, tendo como responsável técnico Cleiton Vatrin, Engenheiro Agrônomo, CREA/SC 118746-2.

 

Parágrafo único. O processo de desmembramento foi analisado e aprovado pelo setores competentes da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, autuado pelo 1doc/Protocolo 201/2022.

 

Art. 2º – Com o desmembramento, fica o imóvel dividido em 02 (dois) lotes, da seguinte forma:

 

I – LOTE 01, com área de 11.175,51m² e as seguintes confrontações:

 

Norte: Com Solange Ruth Matos Dias CPF: 987.429.819-72 – Matricula: 2604 (CRI Santa Cecília), com distância de 181,97m;

Sul: Com Solange Ruth Matos Dias CPF: 987.429.819-72 – Matricula: 10573 (CRI Santa Cecília), com distância de 149,80m;

Leste: Com Rodovia Estadual SC 478 CNPJ: 05.510.080/0001-49 – (DEINFRA – Departamento Estadual de Infraestrutura), com distância de 64,24m;

 

Oeste: Com Renato Ruth Bueno CPF: 101.759.309-45 – Matricula: 10340 (CRI Santa Cecília), com distância de 43,96m; Com Cice de Fatima Ruth CPF: 031.590.689-86 – Matricula: 10459 (CRI Santa Cecília), com distância de 81,10m; Com Prefeitura do Município de Timbó Grande CNPJ: 78.497.492/0001-60 -Matrícula: 10339 (CRI Santa Cecília), com distância de 7,62m; Com Darci Grein de Bairros CPF: 025.467.229-99 – Matricula: 10.462 / 10.463 (CRI Santa Cecília), com distância de 30,50m.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas 26°36’58,650″ S e 50°39’24,157″ W; deste segue confrontando com Rodovia Estadual SC 478, com azimute de 128°41’53” por uma distância de 5,48m até o vértice P02, de coordenadas 26°36’58,761″ S e 50°39’24,003″ W; deste segue no azimute de 130°27’12” por uma distância de 26,11m até o vértice P-03, de coordenadas 26°36’59,309″ S e 50°39’23,283″ W; deste segue no azimute de 130°38’53” por uma distância de 18,07m até o vértice P-04, de coordenadas 26°36’59,691″ S e 50°39’22,786″ W; deste segue no azimute de 128°44’03” por uma distância de 14,58m até o vértice P-24, de coordenadas 26°36’59,986″ S e 50°39’22,374″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Solange Ruth Matos Dias, com azimute de 201°23’39” por uma distância de 54,67m até o vértice P23, de coordenadas 26°37’01,643″ S e 50°39’23,090″ W; deste segue no azimute de 290°25’48” por uma distância de 63,74m até o vértice P-22, de coordenadas 26°37’00,925″ S e 50°39’25,252″ W; deste segue no azimute de 205°26’24” por uma distância de 31,39m até o vértice P-21, de coordenadas 26°37’01,847″ S e 50°39’25,737″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Renato Ruth Bueno, com azimute de 301°06’23” por uma distância de 43,96m até o vértice P-16, de coordenadas 26°37’01,112″ S e 50°39’27,100″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Cice de Fatima Ruth, com azimute de 300°57’14” por uma distância de 55,10m até o vértice P-17, de coordenadas 26°37’00,195″ S e 50°39’28,812″ W; deste segue no azimute de 232°37’05” por uma distância de 26,00m até o vértice P18, de coordenadas 26°37’00,710″ S e 50°39’29,557″ W; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Timbó Grande, com azimute de 232°37’05” por uma distância de 7,62m até o vértice P-19, de coordenadas 26°37’00,861″ S e 50°39’29,776″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Darci Grein de Bairros, com azimute de 317°14’23” por uma distância de 30,50m até o vértice P-20, de coordenadas 26°37’00,135″ S e 50°39’30,527″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Solange de Ruth Matos Dias, com azimute 75°36’41” por uma distância de 181,97m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 559,19 m.

 

 

 

II – LOTE 02, com área 10.048,00m² e as seguintes confrontações:

 

Norte: Com Solange Ruth Matos Dias CPF: 987.429.819-72 – Matricula: 10573 (CRI Santa Cecília), com distância de 149,80m; Com Rodovia Estadual SC 478 CNPJ: 05.510.080/0001-49 – (DEINFRA – Departamento Estadual de Infraestrutura), com distância de 62,74m;

Sul: Com Rosilene Carneiro de Mattos CPF: 893.963.329-68 – Matricula: 6749 (CRI Santa Cecília), com distância de 168,46m;

Leste: Com Rosilene Carneiro de Mattos CPF: 893.963.329-68 – Matricula: 6749 (CRI Santa Cecília), com distância de 50,13m;

Oeste: Com Cice de Fatima Ruth CPF: 031.590.689-86 – Matricula: 10458 (CRI Santa Cecília), com distância de 52,87m; Com Prefeitura do Município de Timbó Grande CNPJ: 78.497.492/0001-60 – Matrícula: 10339 (CRI Santa Cecília), com distância de 13,22m; Com Renato Ruth Bueno CPF: 101.759.309-45 – Matricula: 10340 (CRI Santa Cecília), com distância de 7,93m.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-24, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas 26°36’59,986″ S e 50°39’22,374″ W; deste segue confrontando com a Rodovia Estadual SC 478, com azimute de 128°44’03” por uma distância de 4,52m até o vértice P05, de coordenadas 26°37’00,078″ S e 50°39’22,246″ W; deste segue no azimute de 125°48’33” por uma distância de 12,73m até o vértice P-06, de coordenadas 26°37’00,319″ S e 50°39’21,872″ W; deste segue no azimute de 125°48’33” por uma distância de 13,53m até o vértice P-07, de coordenadas 26°37’00,575″ S e 50°39’21,474″ W; deste segue no azimute de 122°03’27” por uma distância de 18,38m até o vértice P-08, de coordenadas 26°37’00,891″ S e 50°39’20,910″ W; deste segue no azimute de 119°12’49” por uma distância de 13,58m até o vértice P-09, de coordenadas 26°37’01,106″ S e 50°39’20,481″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Rosilene Carneiro de Mattos, com azimute de 180°00’00” por uma distância de 4,73m até o vértice P10, de coordenadas 26°37’01,259″ S e 50°39’20,480″ W; deste segue no azimute de 180°17’35” por uma distância de 45,40m até o vértice P-11, de coordenadas 26°37’02,735″ S e 50°39’20,484″ W; deste segue no azimute de 259°17’56” por uma distância de 168,46m até o vértice P-12, de coordenadas 26°37’03,766″ S e 50°39’26,467″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Cice de Fatima Ruth, com azimute de 31°03’34” por uma distância de 52,87m até o vértice P-13, de coordenadas 26°37’02,292″ S e 50°39’25,485″ W; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Timbó Grande, com azimute de 31°03’34” por uma distância de 8,15m até o vértice P-14, de coordenadas 26°37’02,064″ S e 50°39’25,334″ W; deste segue no azimute de 301°01’41” por uma distância de 5,07m até o vértice P-15, de coordenadas 26°37’01,980″ S e 50°39’25,491″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Renato Ruth Bueno, com azimute de 301°06’31” por uma distância de 7,93m até o vértice P-21, de coordenadas 26°37’01,847″ S e 50°39’25,737″ W; deste segue confrontando com a propriedade de Solange Ruth Matos Dias, com azimute de 25°26’24” por uma distância de 31,39m até o vértice P22, de coordenadas 26°37’00,925″ S e 50°39’25,252″ W; deste segue no azimute de 110°25’48” por uma distância de 63,74m até o vértice P-23, de coordenadas 26°37’01,643″ S e 50°39’23,090″ W; deste segue no azimute 21°23’39” por uma distância de 54,67m até o vértice P24, ponto inicial da descrição deste perímetro de 505,15 m.

 

 

Art. 3º – Os lotes ora desmembrados, serão lançados no Cadastro Municipal de IPTU, na forma de Legislação Municipal pertinente e sobre eles incidindo todos os impostos e taxas municipais.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 23 de março de 2022

 

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal