Lei Ordinária 2254/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 2254/2021, DE 10 DE MARÇO de 2021.

    AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº 2254/2021, DE 10 DE MARÇO de 2021.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDA DE  EXERCÍCIO ANTERIOR DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Ficam autorizados os pagamentos abaixo elencados, referentes à débitos de exercícios anteriores da Câmara de Vereadores de Timbó Grande, conforme especificados:

I – Multa por atraso de DCTF (Declaração de Créditos de Tributos Federais), referente à competência de 24/11/2015, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;

II – Multa por atraso de DCTF (Declaração de Créditos de Tributos Federais), referente à competência de 22/12/2015, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;

III – Multa por atraso de DCTF (Declaração de Créditos de Tributos Federais), referente à competência de 25/01/2016, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;

IV – Multa por atraso de DCTF (Declaração de Créditos de Tributos Federais), referente à competência de 24/02/2016, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;

V – Diferença de recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), referente à competência  de 03/2020, no valor original de R$ 706,79 (setecentos e seis reais com setenta e nove centavos), mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;

VI – Diferença de recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), referente à competência  de 05/2020, no valor original de R$ 1.131,97 (um mil, cento e trinta e um reais com noventa e sete centavos), mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;

   

VII – Diferença de recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), referente à competência  de 11/2020, no valor original de R$ 160,75 (cento e sessenta reais com setenta e cinco centavos), mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal

VIII – Recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), referente à competência  de 12/2020, no valor original de R$ 32.946,10 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais com dez centavos), mais juros, multas e outros acréscimos legais cobrados pela Receita Federal;   

IX – Contrato com a Empresa Pública Tecnologia Ltda., referente aos meses de fevereiro e setembro de 2020, notas fiscais 17810 e 19394, no valor total de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).       

Art. 2º. As despesas com relação ao artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotação da Câmara de Vereadores de Timbó Grande, ficando desde já autorizada a abertura de crédito suplementar em caso de necessidade.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Timbó Grande, 10 de março de 2021.

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL