Lei Ordinária 2267/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/07/2021

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA 2267, DE 14 DE JULHO DE 2021

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – AMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA 2267, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – AMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:

 

Art. 1º Fica o Município de Timbó Grande autorizado a firmar TERMO DE CONVÊNIO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS – AMA, entidade beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 07.625.350/0001-92, localizada no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, nos termos da Minuta que fará parte integrante da Lei, como ANEXO ÚNICO.

 

Parágrafo único. O objetivo principal do Convênio é o atendimento médico às pessoas com Transtorno  de Espectro Autista – TEA do Município de Timbó Grande, com fornecimento de profissionais médico psiquiátrico e médico neurologista.

 

Art.2º. Fica dispensada a realização de chamamento público, considerando que a AMA do Município de Fraiburgo-SC é a associação mais próxima que oferece os serviços, objeto do Termo de Convênio.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Timbó Grande, em 14 de julho de 2021

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS