Lei Ordinária 2265/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº. 2265/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A MODIFICAR O OBJETO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE MÓVEL A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E amigos dos excepcionais de timbó Grande) e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº. 2265/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A MODIFICAR O OBJETO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE MÓVEL A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E amigos dos excepcionais de timbó gRande) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1ºFica o Município de Timbó Grande autorizado a modificar o objeto do TERMO DE CESSÃO DE USO, consentido pela Lei Municipal 2.242/2020, no qual autorizou a cessão de uso do seguinte bem móvel: Um veículo Marca/Modelo M.Benz/Sprinter 516, de cor branca, combustível diesel, ano/modelo 2019/2020, chassi 8AC907855LE180882, RENAVAM 12459002285 e placas RLK1E47, com avaliação de mercado de R$ 182.576,00, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.  

 

Parágrafo primeiro. A modificação consistirá na cessão do seguinte bem: Um veículo Marca/Modelo M.Benz/Sprinter 416 C, de cor branca, combustível diesel, ano/modelo 2019/2020, chassi 8AC907843LE180664, RENAVAM 1220862832 e placas RAF-6011, com avaliação de mercado de R$ 180.991,00, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

 

Parágrafo segundo. O veículo cedido, constante no caput do artigo 1º desta lei, retornará para uso do Município de Timbó Grande.

 

Paragrafo terceiro. Poderá o Município de Timbó Grande firmar novo termo de cessão de uso com relação ao veículo descrito no parágrafo primeiro do artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 2º –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 23 de junho de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal