Lei Ordinária 2266/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2266/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021

    “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI Nº. 2266/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

Unidade Orçamentária:   

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

606  – Extensão Rural

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 41:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Timbó Grande no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Unidade Orçamentária:   

10001 – CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE

 

Função:                          

1 – Legislativa

 

Subfunção:                     

31 – Ação Legislativa

 

Programa:                       

1 – PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação:                              

2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

Despesa 156:   

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 23 de Junho de 2021.

 

 

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal