Lei Ordinária 2266/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021
EMENTA
- LEI Nº. 2266/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2266/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
606 – Extensão Rural |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL |
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Ação: |
2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
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Despesa 41: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Timbó Grande no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Unidade Orçamentária: |
10001 – CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE |
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Função: |
1 – Legislativa |
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Subfunção: |
31 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1 – PROCESSO LEGISLATIVO |
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Ação: |
2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
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Despesa 156: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 23 de Junho de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal