Lei Ordinária 2263/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021
EMENTA
- LEI ORDINÁRIA Nº. 2263/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº. 2263/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º – Fica o Município de Timbó Grande autorizado a firmar convênio com o Município de Major Vieira, com o objetivo de disponibilizar vagas de educação básica, para alunos moradores no Assentamento São Roque, situado próximo aos limites geográfico de ambos os municípios, nos termos da Minuta que fará parte como anexo a presente Lei.
Art. 2º – O Município de Timbó Grande, através de sua Secretaria de Educação, somente poderá disponibilizar vagas aos alunos residentes no Assentamento São Roque, pertencente ao Município de Major Vieira, se não causar qualquer prejuízo com relação à disponibilização de vagas aos alunos de educação básica residentes em Timbó Grande-SC.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 10 de junho de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS
Conforme é do conhecimento dos nobres Edis o Assentamento São Roque, embora localizado no Município de Major Vieira, fica mais próximo das escolas de Timbó Grande.
As crianças (alunos) necessitam deslocar-se aproximadamente 130km (cento e trinta quilômetros) para a escola mais próxima em Major Vieira, sendo que para a Escola em Timbó Grande, a distância é menor, cerca de 20km. (vinte quilômetros).
Com relação ao transporte escolar, o dispêndio será menor, considerando a menor distância, sendo que o Município de Major Vieira repassará o valor dos gastos, conforme consta na minuta do Convênio.
Diante disso, encaminhamos o presente Projeto para que seja apreciado e deliberado pelo Plenário, na forma regimental.
Timbó Grande, em 25 de maio de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal