Decreto Executivo 43/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 0043, DE 31 DE MAIO DE 2021.

    DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, EM RAZÃO DA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA (“APAGÃO”), INICIADA EM 28/05/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 0043, DE 31 DE MAIO DE 2021.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, EM RAZÃO DA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA (“APAGÃO”), INICIADA EM 28/05/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

CONSIDERANDO o vendaval ocorrido no Município de Campos Novos em 28/05/2021, em que danificaram as torres de transmissão de energia elétrica, deixando em “apagão” cerca de 24 (vinte e quatro) cidades da região, incluindo Timbó grande;   

CONSIDERANDO que já contam 03 (três) dias em que o Município se encontra sem energia elétrica, sendo que não há uma previsão precisa quanto ao seu reestabelecimento;

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência podendo evoluir para calamidade pública em todo o território do Município de Timbó Grande em face da falta de energia elétrica.

Art.2º.As atividades do poder público ficam suspensas enquanto perdurar a situação, exceto as essenciais.

Art. 3º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços, de contratação de empresas, geradores de energia, combustíveis e de manutenção dos serviços essenciais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor imediatamente, a partir de 31/05/2021, devendo ser publicado assim que houver retorno de energia.

Art. 5º. Este Decreto terá vigência até 04/06/2021, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

 

 

Timbó Grande, 31 de maio de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal