Lei Ordinária 2264/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- LEI Nº. 2264/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2264/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grandeum Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.400,00 (Duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
06–Segurança Pública |
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Subfunção: |
181–Policiamento |
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Programa: |
3–SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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Ação: |
2.6–Manutenção das Atividades Polícia Civil e Militar |
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Despesa 16: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 15.000,00
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Unidade Orçamentária: |
2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
28–Encargos Especiais |
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Subfunção: |
846–Outros Encargos Especiais |
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Programa: |
0–Operações Especiais |
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Ação: |
0.1–Precatórios e Sentenças Judiciais |
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Despesa 26: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 216.400,00 |
Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor deR$ 231.400,00 (Duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais).
Unidade Orçamentária: |
2001 – GABINETE DO PREFEITO |
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Função: |
4 – Administração |
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Subfunção: |
122–Administração Geral |
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Programa: |
2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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Ação: |
2.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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Despesa 1: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 110.000,00 |
Despesa 2: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 45.000,00 |
Função: |
6–Segurança Pública |
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Subfunção: |
182–Defesa Civil |
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Programa: |
18–SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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Ação: |
2.50 – Manutençãodas atividades da Defesa Civil |
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Despesa 154: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 40.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
28–Encargos Especiais |
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Subfunção: |
846–Outros Encargos Especiais |
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Programa: |
18–Serviços de Utilidade Pública |
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Ação: |
2.8 – Manutenção das Atividades Corpo de Bombeiros |
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Despesa 33: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Despesa 219: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 5.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
28–Encargos Especiais |
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Subfunção: |
846–Outros Encargos Especiais |
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Programa: |
0–Operações Especiais |
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Ação: |
0.1–Precatórios e Sentenças Judiciais |
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Despesa 28: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 5.250,00 |
Unidade Orçamentária: |
2002–SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
4 – Administração |
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Subfunção: |
122–Administração Geral |
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Programa: |
2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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Ação: |
2.3 – Manutençãoda Secretaria de Administração e Finanças |
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Despesa 05: |
3.1.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 6.150,00 |
Despesa 10: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 17 de junho de 2021
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VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS
O Município necessita abrir no orçamento crédito para aplicação nas atividades da Polícia Civil e Militar de Timbó Grande, bem como, da Secretaria de Administração e Finanças.
Como é do conhecimento dos nobres Edis, a abertura de créditos suplementares ou especiais, provenientes de anulação de outras dotações, é possível e está previsto na Lei Federal 4.320/64.
Ante o exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei para que seja deliberado por esta Casa, na forma regimental.
Timbó Grande, em 08 de junho de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal