Decreto Executivo 30/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/03/2021

EMENTA

  • DECRETO n°0030, de 26 março de 2021

    “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO n°0030, de 26 março de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito do Município de Timbó Grande, Estado De Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103, VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

 

Considerando o teor do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense;

 

Considerando o teor do Decreto Municipal n. 258, de 10 de agosto de 2020, que declarou situação de emergência na Secretaria Municipal de Saúde do Município em razão da COVID-19;

 

Considerando o teor do Decreto n. 1.218, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19;

 

Considerando que o Município de Timbó Grande se encontra em região classificada como de risco potencial gravíssimo na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, realizada pelo Estado de Santa Catarina;

 

Considerando a alta ocupação dos leitos hospitalares disponíveis no Estado de Santa Catarina, principalmente nos hospitais de referência da região, situados nas cidades de Caçador, Curitibanos, Lages e Videira;

 

Considerando a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município de Timbó Grande;

 

Considerando que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela Comunidade Científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-Cov-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

 

Considerando a pluralidade de casos de servidores da educação municipal afastados do trabalho por testarem positivo para a COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica suspenso o transporte intermunicipal, sendo que o transporte coletivo municipal de passageiros deverá respeitar a taxa de ocupação de 50%, devendo os usuários permanecerem sentados durante todo o trajeto.

Art. 2º. Ficam suspensas as aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino no Município de 29 de março de 2021 até 01 de abril de 2021.

Parágrafo Único. As aulas referentes ao período de suspensão previsto no caput serão devidamente repostas aos alunos neste ano letivo de 2021.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de 26 de março de 2021 com prazo de vigência de 08 (oito)dias, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Timbó Grande, 26 de março de 2021.

 

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

 

Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças

 

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 26 de março de 2021.