Lei Ordinária 2249/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/02/2021
EMENTA
- LEI Nº 2249, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede reposição salarial aos servidores municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, inativos e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2249, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede reposição salarial aos servidores municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo, inativos e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência.
O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1°. Fica concedido aos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, inativos e pensionistas, reposição salarial no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinqüenta e dois por cento) sobre o valor atual de seus vencimentos.
Art. 2°. Fica garantido aos servidores municipais ou empregados públicos a remuneração mínima de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), sendo excluído deste somatório os eventuais valores pagos a título de salário-família.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Timbó Grande/SC.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2021.
Timbó Grande, 24 de fevereiro de 2021
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Timbó Grande, em 24 de fevereiro de 2021
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças