Decreto Executivo 09/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO
    DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 009/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO

DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE/SC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

– CONSIDERANDO o tempo exíguo para a transição do Governo, em razão do adiamento da realização das eleições, promovida pela Emenda Constitucional Federal nº 107, de 2 de julho de 2020, que dificultou o amplo acesso das informações que permitiriam o conhecimento das condições dos bens e dos serviços ofertados pelo Município;

– CONSIDERANDO a inacessibilidade a todos os documentos solicitados durante o período de transição, os quais seriam primordiais para a manutenção das atividades essenciais da máquina pública da prestação dos serviços públicos aos munícipes;

– CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população;

– CONSIDERANDO a necessidade de análise de eventuais contratos administrativos vigentes para atender às necessidades do Município, inclusive da regularidade ou não destes contratos;

– CONSIDERANDO a necessidade de apuração das informações contábeis e financeiras do Município;

– CONSIDERANDO o déficit de pessoal no quadro de servidores para as análises e apurações próprias do período de transição;

– CONSIDERANDO que a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometera segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, pode ser atendida por meio de contratação direta, com fundamento no inciso IV da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

– CONSIDERANDO que os gestores do período 2017/2020, não atenderam às solicitações oficiais de informações para fins de transição entre as gestões administrativas do município;

– CONSIDERANDO que diversos bens e equipamentos públicos estão avariados e sem condições atuais de utilização, destacadamente máquinas e veículos;

– CONSIDERANDO que não foram encontrados estoques de produtos básicos para manutenção de diversos setores da administração, destacadamente na área da saúde, inclusive medicamentos da farmácia básica, equipamentos de proteção individual, produtos de limpeza, ferramentas, entre outros;

– CONSIDERANDO que as autoridades de saúde do país, assim como organismos internacionais de saúde, ainda consideram que a situação de pandemia “Covid-19” se mantém, havendo assim a  necessidade da prestação dos serviços públicos municipais com cuidados excepcionais, evitando aglomerações de pessoas,o que dificulta o regular andamento das atividades administrativas;

– CONSIDERANDO que compete ao Município promover a saúde e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotaras medidas que se fizerem necessárias,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada “Situação de Emergência Administrativa” em todo o território do Município de Timbó Grande/SC.

Art. 2º – Fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e realização de obras voltadas para as áreas essenciais da Administração, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições aplicáveis à espécie.

Parágrafo único – Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal autorizada a promover a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art.37 da Constituição Federal, observado como limite para tais contratações, o prazo de validade deste Decreto;

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso a situação emergencial não tenha sido debelada após o prazo inicial previsto.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Timbó Grande, 26 de janeiro de 2021.

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Timbó Grande em 26 de janeiro de 2021.

 

Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças