Decreto Executivo 195/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 195, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

 

 

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.

 

Unidade Orçamentária:

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122 – Administração Geral

 

Programa:                       

2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

Ação:                              

2.3 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

 

Despesa 258:

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

R$ 108.000,00

 

Art. 2º. O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).

 

Unidade Orçamentária:

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122 – Administração Geral

 

Programa:                       

2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

Ação:                              

2.3 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

 

Despesa 255:

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 108.000,00

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Timbó Grande, 14 de março de 2022

 

 

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal