Decreto Executivo 189/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande, Crédito Adicional Suplementar por conta de anulação no valor de R$ 20.000,00 (Cento e setenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.
Integra da Norma
DECRETO Nº 189, DE 02 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETAFica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande, Crédito Adicional Suplementar por conta de anulação no valor de R$ 20.000,00 (Cento e setenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
306 – Alimentação e Nutrição |
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Programa: |
13- Merenda Escolar |
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Ação: |
2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental |
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Despesa 298: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
Unidade Orçamentária: |
2009 – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, LAZER E MEIO AMBIENTE |
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Função: |
17 – Desporte e Lazer |
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Subfunção: |
813 – Lazer |
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Programa: |
8 – Lazer Coletivo |
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Ação: |
2.30 – Festividades Municipais |
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Despesa 436: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 20.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2009 – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, LAZER E MEIO AMBIENTE |
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Função: |
17 – Desporte e Lazer |
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Subfunção: |
813 – Lazer |
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Programa: |
8 – Lazer Coletivo |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 03 de março de 2022
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal