Decreto Executivo 189/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022

EMENTA

  • Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande, Crédito Adicional Suplementar por conta de anulação no valor de R$ 20.000,00 (Cento e setenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 189, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETAFica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande, Crédito Adicional Suplementar por conta de anulação no valor de R$ 20.000,00 (Cento e setenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.

 

Art. 1º – 

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

306 – Alimentação e Nutrição

 

Programa:

13- Merenda Escolar

 

Ação:

2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

 

Despesa 298:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 20.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

 

Unidade Orçamentária:

2009 – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, LAZER E MEIO AMBIENTE

 

Função:

17 – Desporte e Lazer

 

Subfunção:

813 – Lazer

 

Programa:

8 – Lazer Coletivo

 

Ação:

2.30 – Festividades Municipais

 

Despesa 436:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária:

2009 – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, LAZER E MEIO AMBIENTE

 

Função:

17 – Desporte e Lazer

 

Subfunção:

813 – Lazer

 

Programa:

8 – Lazer Coletivo

 

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 03 de março de 2022

 

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal