Decreto Executivo 177/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022

EMENTA

  • Decreto nº 177 de 03 de FEVEREIRO DE 2022.
    Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

( Página 1 )

Decreto nº 177 de 03 de FEVEREIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO:

1. Que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;

2. O que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2291/2021, de 11 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA, E EXTRATIVISMO RURAL

 

Função:

20 – Agricultara

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 293:

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

Art. 2ºO Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ R$ 10.000,00(Dez mil reais).

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA, E EXTRATIVISMO RURAL

 

Função:

20 – Agricultara

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 290:

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, 03 de fevereiro de 2022.

 

Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 03 de fevereiro de 2022.

 

Adilson Wendt Secretário de Administração e Fazenda