Decreto Executivo 171/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 171, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 171, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 226.000,00 (Duzentos e vinte e seis mil), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA, E EXTRATIVISMO RURAL

 

Função:

20 – Agricultara

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 293:

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 226.000,00

 

Art. 2º. O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 226.000,00 (Duzentos e vinte e seis mil):

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA, E EXTRATIVISMO RURAL

 

Função:

20 – Agricultara

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 290:

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 226.000,00

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Timbó Grande, 17 de janeiro de 2022

 

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal