Decreto Executivo 150/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SED/COMED 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SED/COMED 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica homologada a RESOLUÇÃO conjunta da Secretária de Educação e Desporto e do Conselho Municipal de Educação do Município de Timbó Grande-SC, SED/COMED 003, de 22 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o cumprimento da hora/aula-atividade a partir do ano letivo de 2022, equivalente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho total dos professores do Magistério que integram a Rede Municipal de Ensino, aprovada em reunião nos termos da Ata 107/2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dicposições em contrário.
Timbó Grande, 22 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO SED/COMED N° 003/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“NORMATIZA O CUMPRIMENTO DA HORA ATIVIDADE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO (SED) E O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (COMED), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LEI N° 398/1998, que institui o SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
CONSIDERANDO o artigo 13, V, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispõe: “Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional”;
CONSIDERANDO o artigo 67, V, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que preceitua: “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738/2008, artigo 2º, § 4º que dispõe: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos”;
RESOLVE:
Art. 1º – Normatizar o período de hora/aula-atividade a partir do ano letivo de 2022, equivalente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho total do servidor membro do magistério municipal.
§ 1° Nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 os profissionais do magistério deverão garantir 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho semanal para o desempenho das atividades de interação com os estudantes.
Art. 2º – A hora/aula-atividade é o período de tempo destinado às ações de estudo, planejamento, acompanhamento, avaliação de prática pedagógica e aperfeiçoamento profissional, incluindo:
I – Elaboração de planejamento, projetos e avaliações, preenchimento de registros, correção de atividades e tarefas escolares, confecção de material didático-pedagógico, estabelecimento de estratégias para alunos com menor rendimento escolar e ampliação do repertório cultural;
II – Participação em eventos, estudos, debates e avaliações;
III – Participação em conselhos de classe, trabalhos coletivos da equipe escolar e reuniões administrativas e pedagógicas com a comunidade escolar;
IV – Aprofundamento da formação docente e participação em cursos de formação continuada organizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
V – Atendimento aos pais e/ou responsáveis pelo aluno.
Art. 3º – O tempo destinado a hora/aula-atividade, equivalente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho, deve respeitar limite de 50% (cinquenta por cento) para atividades coletivas[footnoteRef:1], e 50% (cinquenta por cento) para as atividades individuais[footnoteRef:2]. [1: Entende-se por atividades coletivas 50% de 1/3 das Horas-atividades/Aula-atividade que devem ser cumpridas no ambiente escolar (interno);] [2: Entende-se por atividades individuais 50% de 1/3 das Horas-atividades/Aula-atividade que serão cumpridas em ambiente de escolha e preferência do servidor público municipal (externo);]
§ 1º As atividades coletivas deverão ser cumpridas no próprio local de trabalho ou espaços definidos pela direção da unidade de ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. As atividades individuais serão realizadas em locais a critério do próprio servidor;
§ 2° A mudança não terá custos ao Município, já que a proposta que possibilita a escolha do local para hora/aula-atividade não envolve custos. O que altera é apenas o local para execução das atividades conforme cronograma estabelecido entre a direção e os profissionais do magistério.
Art. 4° Caberá à Direção escolar gerenciar o exercício da hora/aula-atividade individual e coletiva, organizando, orientando e validando o preenchimento através do cartão-ponto .
§ 1° Não será permitido a “troca” de horários destinados a hora/aula-atividade sem a autorização prévia da direção da unidade educativa, e atualização do cartão-ponto;
§ 2° Não será permitido a acumulação de hora/aula-atividade, as mesmas deverão ser cumpridas dentro da jornada de trabalho semanal;
§ 3° Todos os profissionais do magistério deverão preencher mensalmente a tabela (ANEXO I) ou (ANEXO II) de hora/aula-atividade a qual deverá ser anexada ao cartão ponto individual juntamente com as devidas assinaturas.
Parágrafo único: O ANEXO deve ser preenchido de acordo com a função de cada profissional do magistério.
Art. 5° – É de responsabilidade do diretor de cada unidade de ensino assegurar o cumprimento da hora/aula-atividade individual e coletiva.
§ 1º A hora/aula-atividade deverá ser organizada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, sempre priorizando o atendimento integral do educando;
§ 2° A hora/aula-atividade será parte da carga horária da jornada de trabalho do professor, e quando o resultado do cálculo do 1/3 (um terço) for número fracionado, inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) diminui-se para o número inteiro imediatamente inferior e, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) eleva-se para o número inteiro imediatamente superior;
§ 3°Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, com carga horária de 20 horas semanais em que o gestor observar a possibilidade do cumprimento de 4 (quatro) aulas atividade coletiva, estes poderão cumprir 5 (cinco) aula-atividade individual para evitar o deslocamento por apenas 1 (uma) aula-atividade;
§ 4° Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, com carga horária de 40 horas semanais em que o gestor observar a possibilidade do cumprimento de 8(oito) aulas atividade coletiva, estes poderão cumprir 10(dez) aula-atividade individual para evitar o deslocamento por apenas 2 (duas) aula-atividade;
§ 5º Professores da Educação Infantil (Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II e Pré I) os quais cumprem sua jornada de trabalho em Centros de Educação Infantil, terão a jornada de trabalho definidos para as atividades individuais de acordo com as horas trabalhadas, sendo:
Aula-atividade em Sala de Aula |
Aula-atividade |
Atividades Coletivas |
Atividades Individuais |
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20 Horas |
16 aulas-atividade |
9 aulas-atividade |
4 aulas-coletivas |
5 aulas-atividade |
40 Horas |
32 aulas-atividade |
18 aulas-atividade |
8 aulas-coletivas |
10 aulas-atividade |
§ 6º Professores da Educação Infantil (Pré II), terão a jornada de 1/3 de hora/aula-atividade para as atividades individuais organizados de acordo com a matriz curricular já estabelecida, sendo:
Aula-atividade em Sala de Aula |
Aula-atividade |
Atividades Coletivas |
Atividades Individuais |
|
20 Horas |
16 aulas-atividade |
9 aulas-atividade |
4 aulas-coletivas |
5 aulas-atividade |
40 Horas |
32 aulas-atividade |
18 aulas-atividade |
8 aulas-coletivas |
10 aulas-atividade |
§ 7º Professores do Ensino Fundamental Anos Iniciais, terão sua jornada de hora/aula-atividade organizada por turno, de acordo com a matriz curricular estabelecida e independente do número de cargos que ocupa, sendo:
Aula-atividade em Sala de Aula |
Aula-atividade |
Atividades Coletivas |
Atividades Individuais |
|
20 Horas |
16 aulas-atividade |
9 aulas-atividade |
4 aulas-coletivas |
5 aulas-atividade |
40 Horas |
32 aulas-atividade |
18 aulas-atividade |
8 aulas-coletivas |
10 aulas-atividade |
Acrescenta-se:
§ 8° Professores de Apoio Pedagógico, Professores do Atendimento Educacional Especializado e Professores da Sala Informatizada, terão a jornada de 1/3 de hora/aula-atividade para as atividades individuais organizados de acordo com a carga horária de cada matrícula, sendo:
Aula-atividade em Sala de Aula |
Aula-atividade |
Atividades Coletivas |
Atividades Individuais |
|
20 Horas |
16 aulas-atividade |
9 aulas-atividade |
4 aulas-coletivas |
5 aulas-atividade |
40 Horas |
32 aulas-atividade |
18 aulas-atividade |
8 aulas-coletivas |
10 aulas-atividade |
Parágrafo-único: Professores da Sala Informatizada, Professores do Apoio Pedagógico e Professores do Atendimento Educacional Especializado deverão desenvolver projetos e planos de trabalho articulados com o Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, devidamente autorizados pela direção e ou, coordenação pedagógica para justificar usufruir do direito a hora/aula-atividade, considerando que não estão em regência de classe.
§ 9º Professores do Ensino Fundamental Anos Finais– Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Ensino Religioso, Língua Inglesa e Educação Física, terão sua jornada de aula-atividade organizada por turno, de acordo com a matriz curricular estabelecida e independente do número de cargos que ocupa, sendo:
Aula-atividade em Sala de Aula |
Aula-atividade |
Atividades Coletivas |
Atividades Individuais |
|
10 Horas |
8 aulas-atividade |
5 aulas-atividade |
2 aulas-coletivas |
3 aulas-atividade |
20 Horas |
16 aulas-atividade |
9 aulas-atividade |
4 aulas-coletivas |
5 aulas-atividade |
30 Horas |
24 aulas-atividade |
12 aulas-atividade |
6 aulas-coletivas |
6 aulas-atividade |
40 Horas |
32 aulas-atividade |
18 aulas-atividade |
8 aulas-coletivas |
10 aulas-atividade |
Parágrafo-único: Para a organização do número de hora/aulas-atividade a cumprir fora do ambiente de trabalho, levar em consideração o Art. 2° desta Resolução.
§ 11º Não será permitida qualquer forma de organização ou acordo que leve ao descumprimento desta Resolução;
§ 12° Caso haja descumprimento desta Resolução, as partes envolvidas serão devidamente responsabilizadas.
Art. 6° O recreio é contabilizado em horas aulas e aulas/hora atividade coletiva, de acordo com o planejamento da instituição escolar.
Art. 7° – Professores com aulas à disposição deverão elaborar projetos de acordo com a Proposta Pedagógica da unidade escolar, com aprovação e supervisão da direção e coordenação pedagógica, se houver.
Parágrafo Único – As aulas à disposição deverão seguir todas as regras desta resolução, compor o horário escolar e não sendo aceitas “trocas” de horários.
Art. 8° – As orientações e normatizações desta resolução aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 9° – Entende-se por aula à disposição, quando não há aulas suficientes para completar a carga horária semanal do Professor.
Parágrafo único. Caso o Professor esteja com disponibilidade de aula em razão de sobra de carga horária do cargo, que trata o caput do artigo, a critério da Diretoria escolar, poderá o Professor ser designado para ministrar aulas de disciplinas de áreas afins, em substituição e/ou em razão de surgimento de novas turmas, no decorrer do ano letivo.
Art. 10° – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Conselho Municipal de Educação.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se!
Timbó Grande, 22 de dezembro de 2021.
CLEIDE MARA DE ANDRADE JUSSARA DE SOUZA GUEDES
Presidente do COMED Sec. Mun. de Educação e Desporto
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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ANEXO I – Resolução SME n° 003/2021
(Professores Anos Iniciais, Professores Pré II, Professor Apoio Pedagógico, Professor Atendimento Educacional Especializado, Professor Sala Informatizada, Professores de Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Ensino Religioso e Educação Física, Coordenadores e Psicopedagogos)
DOCUMENTO DE VALIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE/ AULA-ATIVIDADE
Este documento deve ser devidamente preenchido pelo servidor e anexado ao seu cartão-ponto mensalmente Mês de Referência:______________/2021
Nome do Servidor:__________________________________________________________________ Matrícula:_____________
Disciplina/ Função: ________________________________________________ Carga horária:__________________________
Hora-atividade/Aula-atividade 50% coletiva = _____________ Hora-atividade/Aula-atividade 50% individual = ____________
MATUTINO
2ª Feira |
3ª Feira |
4ª Feira |
5ª Feira |
6ª Feira |
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1ª AULA |
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2ª AULA |
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3ª AULA |
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4ª AULA |
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5ª AULA |
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6ª AULA |
VESPERTINO
2ª Feira |
3ª Feira |
4ª Feira |
5ª Feira |
6ª Feira |
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1ª AULA |
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2ª AULA |
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3ª AULA |
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4ª AULA |
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5ª AULA |
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6ª AULA |
Timbó Grande,____/_____/2021 ______________________________________ ___________________________________
Carimbo e assinatura do diretor Assinatura do Servidor
LEGENDA: NA ESCOLA (para hora/aula-atividade cumprida na Unidade Escolar) INDIVIDUAL (para hora/aula-atividade cumprida em local de preferência do servidor)
ANEXO II – Resolução SME n° 003/2021
(Professores Educação Infantil que cumprem a jornada de trabalho em Centros de Educação Infantil)
DOCUMENTO DE VALIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE/ AULA-ATIVIDADE
Este documento deve ser devidamente preenchido pelo servidor e anexado ao seu cartão-ponto mensalmente Mês de Referência:______________/2021
Nome do Servidor:___________________________________________________________________ Matrícula:_____________
Cargo: Professor da Educação Infantil Turma:_____________________ Carga horária:________________________
Hora-atividade/Aula-atividade 50% coletiva = __________ Hora-atividade/Aula-atividade 50% individual = ________
MATUTINO
2ª Feira |
3ª Feira |
4ª Feira |
5ª Feira |
6ª Feira |
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1ª AULA |
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2ª AULA |
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3ª AULA |
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4ª AULA |
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5ª AULA |
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6ª AULA |
VESPERTINO
2ª Feira |
3ª Feira |
4ª Feira |
5ª Feira |
6ª Feira |
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1ª AULA |
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2ª AULA |
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3ª AULA |
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4ª AULA |
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5ª AULA |
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6ª AULA |
Timbó Grande,____/_____/2021 ______________________________________ ___________________________________
Carimbo e assinatura do diretor Assinatura do Servidor
LEGENDA: NA ESCOLA (para hora/aula-atividade cumprida na Unidade Escolar) INDIVIDUAL (para hora/aula-atividade cumprida em local de preferência do servidor)