Decreto Executivo 137/202

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 202
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.044,86 (Trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.52 – Manutenção da Educação Básica

 

Despesa 86:

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1018 – FUNDEB 70% – 0.1.18

 

R$ 32.044,86

 

Art. 2º– O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 32.044,86 (Trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.52 – Manutenção da Educação Básica

 

Despesa 83:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 70% – 0.1.18

 

R$ 32.044,86

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 17 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal