Decreto Executivo 137/202
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 202
Data da Publicação: 17/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.044,86 (Trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Básica |
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Despesa 86: |
3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1018 – FUNDEB 70% – 0.1.18 |
R$ 32.044,86 |
Art. 2º– O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 32.044,86 (Trinta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Básica |
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Despesa 83: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 70% – 0.1.18 |
R$ 32.044,86 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 17 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal