Decreto Executivo 134/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.307/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.307/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 92.592,55 (Noventa e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
606 – Extensão Rural |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSAO RURAL |
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Ação: |
2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
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Despesa 322: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79 |
R$ 92.592,55 |
Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto correrá, por conta do provável excesso de arrecadação através da portaria N. 506/SEF de 08/12/2021 na fonte de recursos FR 1079 (Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado) no valor de R$ 92.592,55 (Noventa e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 15 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal