Decreto Executivo 134/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.307/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.307/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 92.592,55 (Noventa e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:

20 – Agricultura

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – PROMOÇÃO EXTENSAO RURAL

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 322:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79

 

R$ 92.592,55

Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto correrá, por conta do provável excesso de arrecadação através da portaria N. 506/SEF de 08/12/2021 na fonte de recursos FR 1079 (Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado) no valor de R$ 92.592,55 (Noventa e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Timbó Grande, 15 de dezembro de 2021

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal