Decreto Executivo 128/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.948,43 (Trinta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

301 – Atenção Básica

 

Programa:

22 – SAUDE BASICA

 

Ação:

4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

Despesa 160:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 33.948,43

 

Art. 2ºO Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 33.948,43 (Trinta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos).

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

301 – Atenção Básica

 

Programa:

22 – SAUDE BASICA

 

Ação:

4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

Despesa 161:

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 33.948,43

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 13 de dezembro de 2021

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal