Decreto Executivo 122/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 122, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 122, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:

20 – Agricultura

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – Promoção Extensão Rural

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 44:

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 390,00

 

Art. 2º O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:

20 – Agricultura

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – Promoção Extensão Rural

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 41:

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 390,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Timbó Grande, 09 de dezembro de 2021

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal