Decreto Executivo 120/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.299/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.299/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.898,53 (Sessenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.13 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Basica |
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Despesa 71: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 22.165,70 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Basica |
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Despesa 82: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 44.732,83 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 66.898,53 (Sessenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos).
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.13 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Basica |
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Despesa 73: |
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 2.165,70. |
Despesa 75: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 20.000,00 |
Despesa 247: |
3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 5.139,84 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Básica |
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Despesa 85: |
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 28.940,62 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
365 – Educação Infantil |
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Programa: |
10 – CRIANÇA NA ESCOLA |
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Ação: |
2.17 – Manutenção Ensino Infantil – Pré-escola |
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Despesa 245: |
3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 8.080,08 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
365 – Educação Infantil |
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Programa: |
10 – CRIANÇA NA ESCOLA |
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Ação: |
2.82 – Manutenção Ensino Infantil – Creche |
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Despesa 241: |
3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01 |
R$ 2.572,29 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 08 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal