Decreto Executivo 119/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 119, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.298/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 119, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.298/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 177.897,56 (Cento e setenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

301 – Atenção Básica

 

Programa:

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:

4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

Despesa 160:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 177.897,56

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 177.897,56 (Cento e setenta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

301 – Atenção Básica

 

Programa:

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:

4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

Despesa 224:

3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 3.732,44

Despesa 165:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 27.471,87

Ação:

4.5 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários PACS

 

Despesa 171:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 2.205,00

Ação:

4.7 – Manutenção do Programa Farmacia Basica

 

Despesa 173:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 30.000,00

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:

4.13 – Convênio e Subvenções com Hospitais e Instituições

 

Despesa 175:

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 36.650,00

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

27 – ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE

 

Ação:

4.15 – Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saude

 

Despesa 177:

3.1.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 3.246,00

Despesa 178:

3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 6.957,00

Despesa 179:

3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e

Fonte de recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 42.220,00

Despesa 180:

4.4.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 2.315,25

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

304 – Vigilância Sanitária

 

Programa:

22 – SAUDE BASICA

 

Ação:

4.16 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária

 

Despesa 231:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 15.750,00

Despesa 181:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 2.100,00

Despesa 185:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R1,00

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

305 – Vigilância Epidemiológica

 

Programa:

22 – SAUDE BASICA

 

Ação:

2.88 – Assistência Financeira Complementar – Agentes De Combate a Endemias

 

Despesa 257:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 5.250,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Timbó Grande, 08 de dezembro de 2021

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal