Decreto Executivo 118/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 118, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.297/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 118, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.297/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.494,74 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Básica |
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Despesa 83: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1018 – FUNDEB 70% – 0.1.18 |
R$ 34.494,74 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 34.494,74 (Trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Básica |
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Despesa 84: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 30% – 0.1.19 |
R$ 879,93 |
Despesa 87: |
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 30% – 0.1.19 |
R$ 3.987,22 |
Despesa 92: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 30% – 0.1.19 |
R$ 319,00 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
365 – Educação Infantil |
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Programa: |
10 – CRIANÇA NA ESCOLA |
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Ação: |
2.17 – Manutenção Ensino Infantil – Pré-escola |
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Despesa 100: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1018 – FUNDEB 70% – 0.1.18 |
R$ 20.000,00 |
Despesa 102: |
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Fonte de Recurso: 1018 – FUNDEB 70% – 0.1.18 |
R$ 8.142,71 |
Despesa 104: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 30% – 0.1.19 |
R$ 402,91 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
365 – Educação Infantil |
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Programa: |
10 – CRIANÇA NA ESCOLA |
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Ação: |
2.82 – Manutenção Ensino Infantil – Creche |
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Despesa 242: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1019 – FUNDEB 30% – 0.1.19 |
R$ 762,97 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 08 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS