Decreto Executivo 84/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • Decreto nº 084 de 07 de outubro DE 2021.

    Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

Decreto nº 084 de 07 de outubro DE 2021.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO:

1. Que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;

2. O que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 2244/2021 de 13 de janeiro de 2021.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

27 – Alta e Média Complexidade

 

Ação:

4.14 – Manutenção com Atenção de MAC ambulatorial e Hospitalar

 

Despesa 176:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38

 

R$ 7.000,00

 

 

Art. 2º O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:

10 – Saúde

 

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

27 – Alta e Média Complexidade

 

Ação:

4.14 – Manutenção com Atenção de MAC ambulatorial e Hospitalar

 

Despesa 254:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38

 

R$ 7.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, 07 de outubro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 07 de outubro de 2021.

 

Adilson Wendt Secretário de Administração e Finanças