Lei Ordinária 2282/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2282/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

    “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 2282/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS

 

Função:

15 – Urbanismo

 

Subfunção:

452 – Serviços Urbanos

 

Programa:

25 – URBANISMO

 

Ação:

2.10 – Limpeza Publica e Coleta de Lixo

 

Despesa 232:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 34.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).

 

Unidade Orçamentária:

2001 – GABINETE DO PREFEITO

 

Função:

8 – Assistência Social

 

Subfunção:

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

 

Programa:

23 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

Ação:

2.48 – Manutenção das atividades do FIA

 

Despesa 222:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 6.000,00

Unidade Orçamentária:

2007 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função:

8 – Assistência Social

 

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

 

Programa:

23 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

 

Ação:

2.63 – Manutenção Casa Lar

 

Despesa 197:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 28.000,00

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 06 de Outubro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Timbó Grande, em 06 de outubro de 2021

 

Adilson Wendt

Secretário de Administração e Finanças