Decreto Executivo 68/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 068/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
NORMATIZA O ESTAGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS .
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO
|
( Página 2 )
DECRETO Nº 068/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
NORMATIZA O ESTAGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Os Servidores Públicos Municipais ingressantes nos diversos Grupos Ocupacionais, providos em cargo efetivo, aprovados através do Concurso Público 01/2018, serão aferidos em estágio probatório, pelas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Artigo 41 da Constituição Federal, bem como, pelas normas contidas neste Decreto.
Art. 2º – Os requisitos a serem aferidos, são os constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timbó Grande.
Art. 3º O servidor será avaliado por uma comissão da sua respectiva secretaria de (03) três avaliadores, composta dos seguintes membros:
I – Secretaria de Educação e Desporto.
Jussara de Souza Guedes
Rosélia Adaiana Soares
Cleonice Ribeiro Pontes Flor
II – Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Edson Luiz Batista dos Santos
Cleonice Aparecida Cardoso dos Santos
Karen Michelle dos Santos.
III – Secretaria da Saúde.
Neiva Guedes
Terezinha de Fátima Mariano de Oliveira
Solange Ruth
VI – Secretaria de Administração e Finanças.
Adilson Wendt
Rosilda Aparecida de Melo
Silmara de Souza
Art. 4º – O Servidor que estiver em estágio probatório, não poderá ser removido para outra Secretaria, salvo extrema urgência e/ou necessidade, que nesse caso será suspenso o estágio probatório até o retorno na sua secretaria de origem.
Art. 5º – O estágio probatório será suspenso também nos afastamentos legais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º – A aferição dos requisitos processar-se-á através do Boletim de Avaliação, , onde dar-se-á ciência de todos os itens avaliados ao servidor.
Art. 7º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Timbó Grande, em 13 de setembro de 2021.
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal
ADILSON WENDT Secretário de Administração e finanças