Decreto Executivo 067/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/09/2021

EMENTA

  • Decreto nº 067 de 13 de SETEMBRO DE 2021.
    Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

Decreto nº 067  de 13 de SETEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO:

  1. Que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;
  2. O que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 2244/2021 de 13 de janeiro de 2021.

 

DECRETA:

Art. 1ºArt. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00(Cinqüenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:                          

12 – Educação

 

Subfunção:                     

361– Ensino Fundamental

 

Programa:                       

9 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Ação:                              

2.13 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Básica

 

Despesa 75:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 50.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ R$ 50.000,00(Cinqüenta mil reais)

 

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:                          

12 – Educação

 

Subfunção:                     

361– Ensino Fundamental

 

Programa:                       

9 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Ação:                              

2.13 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Básica

 

Despesa 71:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 50.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, 13 de setembro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 13 de setembro de 2021.

 

Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças