Emenda à Lei Orgânica 2274/2021

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2274/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
    “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI Nº. 2274/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:   

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122 – Administração Geral

 

Programa:                       

2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

Ação:                              

2.3 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

 

Despesa 10:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Timbó Grande no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Unidade Orçamentária:   

10001 – CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE

 

Função:                          

1 – Legislativa

 

Subfunção:                     

31 – Ação Legislativa

 

Programa:                       

1 – PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação:                              

2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

Despesa 157:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 15.000,00

Despesa 158:   

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 15.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 26 de Agosto de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal