Decreto Executivo 057/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/08/2021
EMENTA
- Decreto nº 057 de 12 de agosto DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 057 de 12 de agosto DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
- Que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;
- O que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 2244/2021 de 13 de janeiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.805,45 (Vinte e sete mil oitocentos e cinco reais e quarenta cinco centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
4 – Administração |
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Subfunção: |
122 – Administração Geral |
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Programa: |
2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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Ação: |
2.3 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
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Despesa 10: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 27.805,45 |
Art. 2º O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 27.805,45 (Vinte e sete mil oitocentos e cinco reais e quarenta cinco centavos).
Unidade Orçamentária: |
2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
4 – Administração |
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Subfunção: |
122 – Administração Geral |
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Programa: |
2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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Ação: |
2.3 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças |
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Despesa 09: |
3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio |
R$ 14.550,00 |
Despesa 12: |
3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades |
R$ 1.000,00 |
Despesa 14: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 7.894,00 |
Despesa 15: |
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ 4.361,45 |
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Timbó Grande, 12 de agosto de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 12 de agosto de 2021.
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças