Lei Ordinária 02269/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/07/2021
EMENTA
- LEI Nº. 02269/2021, DE 17 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 02269/2021, DE 17 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: |
10 – Saúde |
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Subfunção: |
301 – Atenção Básica |
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Programa: |
22 – SAÚDE BÁSICA |
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Ação: |
2.91 – Incentivo Financeiro Para Ações Estratégicas |
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Despesa 262: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38 |
R$ 80.000,00 |
Ação: |
2.92 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada |
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Despesa 265: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38 |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos ee trinta mil reais).
Unidade Orçamentária: |
8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: |
10 – Saúde |
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Subfunção: |
301 – Atenção Básica |
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Programa: |
22 – SAÚDE BÁSICA |
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Ação: |
2.90 – Incentivo Financeiro da APS – Per Capita de Transição |
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Despesa 261: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38 |
R$ 30.000,00 |
Ação: |
2.93 – Programa de Informatização da APS |
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Despesa 268: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38 |
R$ 50.000,00 |
Ação: |
4.5 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários PACS |
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Despesa 170: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38 |
R$ 150.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 17 de julho de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal