Decreto Executivo 38/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE SERÁ UTILIZADA PELA CONCESSIONÁRIA CASAN-SC, PARA FINS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 38, DE 25 DE MAIO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE SERÁ UTILIZADA PELA CONCESSIONÁRIA CASAN-SC, PARA FINS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a solicitação da Concessionária de abastecimento de água e saneamento CASAN/SC – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento de Santa Catarina, de um imóvel para implantação de 04 (quatro) reservatórios para depósito e distribuição de água;

 

CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado, com área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), possui localização geográfica e altitude ideais para a resolução do problema de falta de abastecimento de água para os bairros Alto Bonito, Alto Bonito II, Alto Timbó, Nossa Senhora Aparecida e Vila Madalena, em razão da distribuição por gravidade;

 

CONSIDERANDO que os serviços de abastecimento de água no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, foram delegados nos termos do Convênio de Cooperação para Gestão Associada 21/2014, e pela Lei Municipal 1.020 de 02 e abril de 2014;

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, e do Decreto-lei federal 3.365/41;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no artigo 5º, “d” e “e”, do Decreto-Lei 3.365/1941, para os fins de DESAPROPRIAÇÃO, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, para instalação de reservatórios para abastecimento e distribuição de água aos bairros do Município Nossa Senhora Aparecida, Vila Madalena e Alto Bonito:

 

I – Um terreno urbano com área de 140,00m²  (cento e quarenta metros quadrados), com os seguinte limites e confrontações: NORTE: com área remanescente de Peterson Rodrigo Ferreira de Medeiros, com distância de 7,59m; SUL: com área remanescente de Peterson Rodrigo Ferreira de Medeiros, com distância de 6,48m; LESTE: Com Ruben Martiol Furtado, com distância de 20,00m; OESTE: com área remanescente de Peterson Rodrigo Ferreira de Medeiros com distância de 20,00m. Descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-0030, de coordenadas N7.055.205,95m e E 533.640,19m e com altitude de 1.106,47 metros; deste segue confrontando com propriedade da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan, com azimute de 272°32’59” por uma distância de 7,59m, até o marco M-0031, de coordenadas N7.055.206,29m e E 533.632,60m e com altitude de 1.106,29 metros, deste segue com azimute de 182°54’12” por uma distância de 20,00m, até o marco M-0032 de coordenadas N 7.055.186,31m e E 533.631,59m e com altitude 1.106,96 metros; deste segue com azimute de 92°12’30” por uma distância de 6,48m, até o marco M-0033, de coordenadas N7.055.186,0648 e E- 533.638,06m e com altitude de 1.107,29 metros; deste segue confrontando com a propriedade de Ruben Martiol Furtado, com azimute  de 6°06’03” por uma distância de 20,00m, até o ponto M-0030, onde teve inicio essa descrição e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º 51 WGr, tendo com Datum Oficial SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.    

Parágrafo único. A área descrita no caput do artigo 1º encontra-se dentro de uma área maior com metragem de 276.066,61m² (duzentos e setenta e seis mil, sessenta e seis metros, com sessenta e um decímetros quadrados), tendo como proprietário Peterson Ferreira de Medeiros, e está registrado no Registro e Imóveis de Santa Cecília-SC, sob Matrícula n.º 7146, sendo que o levantamento topográfico e o memorial descritivo da área foi realizado pelo Profissional Cleiton Vatrin, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CREA sob n.º 118746-2.

 

Art. 2º. Fica autorizada, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei Federal 3.365/1941, a CASAN/SC – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água, com delegação dos serviços através do Convênio de Cooperação para Gestão Associada 21/2014, devidamente autorizado pela Lei Municipal 1.020/2014, a realizar os demais procedimentos de desapropriação (avaliação, notificação, indenização, termo de acordo ou ação judicial se necessário, etc.).

 

 

Art. 3º. A indenização do imóvel a ser desapropriado caberá a concessionária CASAN-SC, não tendo o Município de Timbó Grande-SC qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária com relação ao pagamento.         

 

Art. 4º. O presente Decreto é declarado de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, considerando a necessidade urgente de abastecimento de água para os bairros do Município.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Timbó Grande, 25 de maio de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal