Lei Ordinária 2260/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/05/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2260/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.450,00 (Vinte três mil quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
606– Extensão Rural |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL |
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Ação: |
2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
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Despesa 41: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 23.450,00 |
Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 23.450,00 (Vinte três mil quatrocentos e cinqüenta reais).
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL |
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Ação: |
2.24 – Apoio Agricultura Familiar |
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Despesa 36: |
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 4.000,00 |
Despesa 37: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 1.000,00 |
Despesa 38: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 4.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
606– Extensão Rural |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL |
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Ação: |
2.26 – Programas Psicultura |
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Despesa 47: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 4.200,00 |
Despesa 229: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 5.250,00 |
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
606– Extensão Rural |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL |
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Ação: |
2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
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Despesa 200: |
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 12 de maio de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal