Lei Ordinária 2260/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/05/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

LEI Nº. 2260/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.450,00 (Vinte três mil quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

606– Extensão Rural

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 41:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 23.450,00

 

Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 23.450,00 (Vinte três mil quatrocentos e cinqüenta reais).

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

541 – Preservação e Conservação Ambiental

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.24 – Apoio Agricultura Familiar

 

Despesa 36:

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 4.000,00

Despesa 37:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 1.000,00

Despesa 38:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 4.000,00

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

606– Extensão Rural

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.26 – Programas Psicultura

 

Despesa 47:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 4.200,00

Despesa 229:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 5.250,00

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

606– Extensão Rural

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 200:

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 5.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 12 de maio de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal