Lei Ordinária 2256/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

Integra da Norma

 LEI Nº.2256/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 612.337,98 (Seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

28 – Encargos Especiais

 

Subfunção:                     

843– Serviço da Dívida Interna

 

Programa:                       

0 – Operações Especiais

 

Ação:                              

0.3–Amortização da Dívida Contratada

 

Despesa 24:

3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$57.337,98

Despesa 26:

4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 450.000,00

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

 

Função:                          

26 – Transporte

 

Subfunção:                     

782– Transporte Rodoviário

 

Programa:                       

20 – Estradas Vicinais

 

Ação:                              

2.9–Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos

 

Despesa 120:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 105.000,00

 

Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 612.337,98 (Seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos).

 

Unidade Orçamentária:

2000 – GABINETE DO PREFEITO

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122 – Administração Geral

 

Programa:                       

2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

Ação:                              

2.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

Despesa 2:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

Despesa 3:   

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária:

2000 – GABINETE DO PREFEITO

 

Função:                          

6 – Segurança Pública

 

Subfunção:                     

182 – Defesa Civil

 

Programa:                       

29 – Construção de Pontes/Ampliação/Reformas

 

Ação:                              

1.60 – CONSTRUÇÃO DE PONTES/AMPLIAÇÃO/REFORMAS

 

Despesa 217:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 50.000,00

Despesa 215:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 50.000,00

Unidade Orçamentária:

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

28 – Encargos Especiais

 

Subfunção:                     

846 – Outros Encargos Especiais

 

Programa:                       

0 – Operações Especiais

 

Ação:                              

0.1 – Precatório e Sentenças Judiciais

 

Despesa 6:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 80.000,00

Unidade Orçamentária:

2008 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL

 

Função:                          

04 – Administração

 

Subfunção:                     

122– Administração Geral

 

Programa:                       

4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL

 

Ação:                              

2.74 – Manutençãoda Secretaria de desenvolvimento Econômico e Sustentável

 

Despesa 206:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 19.650,00

Despesa 207:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 2.687,98

Despesa 209:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

Despesa 208:

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições sem fins lucrativos

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.500,00

Ação:                              

2.75–Atividades de Desenvolvimento do Município

 

Despesa 210:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

Função:                          

18 – Gestão Ambiental

 

Subfunção:                     

541 – Preservação e Conservação Ambiental

 

Programa:                       

4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL

 

Ação:                              

2.76–Ações de Defesa do Meio Ambiente

 

Despesa 211:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 1.000,00

            Unidade Orçamentária:

2009 – SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E LAZER

 

Função:                          

13 – Cultura

 

Subfunção:                     

392– Difusão Cultural

 

Programa:                       

8 – LAZER COLETIVO

 

Ação:                              

2.29 – Manutençãoda Secretaria de Turismo Cultura e Laser

 

Despesa 193:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 45.000,00

Despesa 201:

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições sem fins lucrativos

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 6.000,00

Despesa 198:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 100.000,00

Despesa 213:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

Função:                          

23 – Comércio e Serviços

 

Subfunção:                     

695– Turismo

 

Programa:                       

5 – PROMOÇÃO AO TURISMO

 

Ação:                              

2.31–Apoio a Eventos de Turismo

 

Despesa 152:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 20.000,00

Função:                          

27 – Desporto e Lazer

 

Subfunção:                     

813– Lazer

 

Programa:                       

8 – LAZER COLETIVO

 

Ação:                              

2.30– Festividades Municipais

 

Despesa 153:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 52.500,00

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

 

Função:                          

15 – Urbanismo

 

Subfunção:                     

451– Infra-Estrutura Urbana

 

Programa:                       

17 – URBANISMO

 

Ação:                              

1.5–Pavimentação de Ruas e Passeios

 

Despesa 113:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 105.000,00

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 18 de março de 2021.

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal