Lei Ordinária 2256/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021
EMENTA
- “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº.2256/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 612.337,98 (Seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
28 – Encargos Especiais |
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Subfunção: |
843– Serviço da Dívida Interna |
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Programa: |
0 – Operações Especiais |
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Ação: |
0.3–Amortização da Dívida Contratada |
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Despesa 24: |
3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$57.337,98 |
Despesa 26: |
4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 450.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS |
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Função: |
26 – Transporte |
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Subfunção: |
782– Transporte Rodoviário |
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Programa: |
20 – Estradas Vicinais |
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Ação: |
2.9–Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos |
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Despesa 120: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 105.000,00 |
Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 612.337,98 (Seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos).
Unidade Orçamentária: |
2000 – GABINETE DO PREFEITO |
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Função: |
4 – Administração |
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Subfunção: |
122 – Administração Geral |
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Programa: |
2 – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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Ação: |
2.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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Despesa 2: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 30.000,00 |
Despesa 3: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2000 – GABINETE DO PREFEITO |
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Função: |
6 – Segurança Pública |
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Subfunção: |
182 – Defesa Civil |
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Programa: |
29 – Construção de Pontes/Ampliação/Reformas |
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Ação: |
1.60 – CONSTRUÇÃO DE PONTES/AMPLIAÇÃO/REFORMAS |
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Despesa 217: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 50.000,00 |
Despesa 215: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 50.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Função: |
28 – Encargos Especiais |
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Subfunção: |
846 – Outros Encargos Especiais |
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Programa: |
0 – Operações Especiais |
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Ação: |
0.1 – Precatório e Sentenças Judiciais |
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Despesa 6: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 80.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2008 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL |
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Função: |
04 – Administração |
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Subfunção: |
122– Administração Geral |
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Programa: |
4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL |
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Ação: |
2.74 – Manutençãoda Secretaria de desenvolvimento Econômico e Sustentável |
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Despesa 206: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 19.650,00 |
Despesa 207: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 2.687,98 |
Despesa 209: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Despesa 208: |
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições sem fins lucrativos Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.500,00 |
Ação: |
2.75–Atividades de Desenvolvimento do Município |
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Despesa 210: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Função: |
18 – Gestão Ambiental |
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Subfunção: |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa: |
4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL |
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Ação: |
2.76–Ações de Defesa do Meio Ambiente |
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Despesa 211: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 1.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2009 – SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E LAZER |
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Função: |
13 – Cultura |
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Subfunção: |
392– Difusão Cultural |
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Programa: |
8 – LAZER COLETIVO |
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Ação: |
2.29 – Manutençãoda Secretaria de Turismo Cultura e Laser |
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Despesa 193: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 45.000,00 |
Despesa 201: |
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições sem fins lucrativos Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 6.000,00 |
Despesa 198: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 100.000,00 |
Despesa 213: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Função: |
23 – Comércio e Serviços |
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Subfunção: |
695– Turismo |
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Programa: |
5 – PROMOÇÃO AO TURISMO |
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Ação: |
2.31–Apoio a Eventos de Turismo |
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Despesa 152: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 20.000,00 |
Função: |
27 – Desporto e Lazer |
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Subfunção: |
813– Lazer |
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Programa: |
8 – LAZER COLETIVO |
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Ação: |
2.30– Festividades Municipais |
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Despesa 153: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 52.500,00 |
Unidade Orçamentária: |
2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS |
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Função: |
15 – Urbanismo |
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Subfunção: |
451– Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
17 – URBANISMO |
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Ação: |
1.5–Pavimentação de Ruas e Passeios |
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Despesa 113: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 105.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 18 de março de 2021.
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal