Lei Ordinária 2250/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/02/2021
EMENTA
- LEI Nº. 2250, DE 24 DE FEVEREIRODE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTARECURSOS FINANCEIROSE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2250, DE 24 DE FEVEREIRODE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTARECURSOS FINANCEIROSE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinqüenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
Função: |
4 – Administração |
|
Subfunção: |
122– Administração Geral |
|
Programa: |
18 – SERVIÇOS E UTILIDADE PÚBLICA |
|
Ação: |
2.84 – ManutençãoSecretaria de Administração e Finanças – Iluminação Pública |
|
Despesa 305: |
3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e entidades. Fonte de Recurso:1008 – Contribuição COSIP – 0.1.08 |
R$ 70.000,00 |
Despesa 306: |
3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e entidades. Fonte de Recurso: 3008 – Superávit financeiro Contribuição COSIP – FR 3008 |
R$ 80.000,00 |
Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais).
Unidade Orçamentária: |
2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
Função: |
4 – Administração |
|
Subfunção: |
122– Administração Geral |
|
Programa: |
18 – SERVIÇOS E UTILIDADE PÚBLICA |
|
Ação: |
2.84 – ManutençãoSecretaria de Administração e Finanças – Iluminação Pública |
|
Despesa 199: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1008 – Contribuição COSIP – 0.1.08 |
R$ 30.000,00 |
Despesa 283: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 3008 – Superávit financeiro Contribuição COSIP – FR 3008 |
R$ 80.000,00 |
Despesa 218: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1008 – Contribuição COSIP – 0.1.08 |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 24 de Fevereiro de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada do Diário Oficial do Municipio de Timbó Grande em 24 de fevereiro de 2021
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças