Lei Ordinária 2250/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/02/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2250, DE 24 DE FEVEREIRODE 2021

    DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTARECURSOS FINANCEIROSE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº. 2250, DE 24 DE FEVEREIRODE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA ELEMENTO DE DESPESA, SUPLEMENTARECURSOS FINANCEIROSE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinqüenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

 

Unidade Orçamentária:

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122– Administração Geral

 

Programa:                       

18 – SERVIÇOS E UTILIDADE PÚBLICA

 

Ação:                              

2.84 – ManutençãoSecretaria de Administração e Finanças – Iluminação Pública

 

Despesa 305:

3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e entidades.

Fonte de Recurso:1008 – Contribuição  COSIP  – 0.1.08

 

R$ 70.000,00

Despesa 306:

3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e entidades.

Fonte de Recurso: 3008 – Superávit financeiro Contribuição COSIP – FR 3008

 

R$ 80.000,00

 

 

Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Unidade Orçamentária:

2002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Função:                          

4 – Administração

 

Subfunção:                     

122– Administração Geral

 

Programa:                       

18 – SERVIÇOS E UTILIDADE PÚBLICA

 

Ação:                              

2.84 – ManutençãoSecretaria de Administração e Finanças – Iluminação Pública

 

Despesa 199:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1008 – Contribuição  COSIP  – 0.1.08

 

R$ 30.000,00

Despesa 283:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 3008 – Superávit financeiro Contribuição COSIP – FR 3008

 

R$ 80.000,00

Despesa 218:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1008 – Contribuição  COSIP  – 0.1.08

 

R$ 40.000,00

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 24 de Fevereiro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi publicada do Diário Oficial do Municipio de Timbó Grande em 24 de fevereiro de 2021

 

Adilson Wendt

Secretário de Administração e Finanças