Decreto Executivo 14/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

    Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Timbó Grande – FUNPREV/TG.

Integra da Norma

Decreto nº 14, de 17 de fevereiro de 2021.

 

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Timbó Grande – FUNPREV/TG.

 

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO:

O que dispõe a Lei Municipal n. 0716/2008, de 25 de novembro de 2008, no § 1º do art. 46;

CONSIDERANDO:

O decreto n. 211 de 20 de Abril de 2020, que teve vigência até 31/12/2020;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Previdência do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais – FUNPREV/TG, instituído pela Lei Municipal nº 0716 de 25 de novembro de 2008, os seguintes servidores:

 

Presidente:

Titular: Jandir Hoffmann

 

Representantes do Poder Executivo:

1. Titular: João Maria Ferreira

Suplente: João de Assis de Oliveira

 

2. Titular: Ademir Carneiro Brasil

Suplente: Daniel Hoffmann de Souza

 

3. Titular: Rosani Endrigo

Suplente: Marilene Hoffmann de Souza

 

Representante do Poder Legislativo:

Titular: Claudinor José Matoso

Suplente: Allan Jones Tibes Alves

Representante dos Servidores Ativos

Titular: Nelci Xavier Leite

Suplente: Helizabete Cristina do Prado

 

Representante dos Servidores Inativos

Titular: Janete Farias Nunes Nascimento

Suplente: João Maria Dávila

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência do Município de Timbó Grande-FUNPREV-TG, será de 17/02/2021 a 17/02/2023.

Art. 3º Os servidores nomeados para o exercício da função no Conselho Municipal de Previdência, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 211, de 20 de Abril de 2020.

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, 17 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Adilson Wendt

Secretário de Administração e Finanças