Decreto Executivo 14/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Timbó Grande – FUNPREV/TG.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 14, de 17 de fevereiro de 2021.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Timbó Grande – FUNPREV/TG.
O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
O que dispõe a Lei Municipal n. 0716/2008, de 25 de novembro de 2008, no § 1º do art. 46;
CONSIDERANDO:
O decreto n. 211 de 20 de Abril de 2020, que teve vigência até 31/12/2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Previdência do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais – FUNPREV/TG, instituído pela Lei Municipal nº 0716 de 25 de novembro de 2008, os seguintes servidores:
Presidente:
Titular: Jandir Hoffmann
Representantes do Poder Executivo:
1. Titular: João Maria Ferreira
Suplente: João de Assis de Oliveira
2. Titular: Ademir Carneiro Brasil
Suplente: Daniel Hoffmann de Souza
3. Titular: Rosani Endrigo
Suplente: Marilene Hoffmann de Souza
Representante do Poder Legislativo:
Titular: Claudinor José Matoso
Suplente: Allan Jones Tibes Alves
Representante dos Servidores Ativos
Titular: Nelci Xavier Leite
Suplente: Helizabete Cristina do Prado
Representante dos Servidores Inativos
Titular: Janete Farias Nunes Nascimento
Suplente: João Maria Dávila
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência do Município de Timbó Grande-FUNPREV-TG, será de 17/02/2021 a 17/02/2023.
Art. 3º Os servidores nomeados para o exercício da função no Conselho Municipal de Previdência, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 211, de 20 de Abril de 2020.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Timbó Grande, 17 de Fevereiro de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças