Lei Ordinária 02245/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021
EMENTA
- LEI Nº. 02245, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 02245, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 165.950,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: |
10 – Saúde |
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Subfunção: |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
22 – SAÚDE BÁSICA |
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Ação: |
4.13 – Convênio e Subvenções com Hospitais e Instituições |
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Despesa 175: |
3.3.50.00.00– Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso:1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02 |
R$ 165.950,00 |
Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 165.950,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais).
Unidade Orçamentária: |
8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: |
10 – Saúde |
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Subfunção: |
301– Atenção Básica |
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Programa: |
22 – SAÚDE BÁSICA |
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Ação: |
4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
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Despesa 162: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02 |
R$ 165.950,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 10 de fevereiro de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 10 de fevereiro de 2021
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças