Lei Ordinária 2247/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

    “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 LEI Nº. 2247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

606– Extensão Rural

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 41:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 150.000,00

 

Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Unidade Orçamentária:

2008 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL

 

Função:                          

04 – Administração

 

Subfunção:                     

122– Administração Geral

 

Programa:                       

4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL

 

Ação:                              

2.74 – Manutençãoda Secretaria de desenvolvimento Econômico e Sustentável

 

Despesa 206:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 120.000,00

Despesa 207:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 10 de fevereiro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 10 de fevereiro de 2021.

 

 

Adilson Wendt

 

Secretário de Administração e Finanças