Lei Ordinária 6412007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/06/2007

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a empenhar e liquidar despesas do Exercicio anterior.

Integra da Norma

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO GRANDE

CNPJ: 78.497.492/0001-60
RUA SANTA CECILIA 385 -FONE/FAX (0**49)252-1278
89545-000 – TIMBO GRANDE – SANTA CATARINA

 

LEI Nº 641 2007 de 11/06/2007

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EMPENHAR E LIQUIDAR DESPESAS DO EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme a Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a empenhar e liquidar obrigações constituída junto à empresa Hidráulica Fenili Ltda, cujo pagamento será efetuado em favor da mesma, no valor de R$ 4.545,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais) conforme cópias de notas fiscais e requisições que acompanham a presente, em forma de anexo.

ARTIGO 2º – As despesas com a execução desta Lei decorrerão por conta de dotação orçamentária própria, conforme a legislação vigente aplicável.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 11 de junho de 2007.


Valdir Cardoso dos Santos                                                                       Jandir Hoffmann
Prefeito Municipal                                                                              Secretario Municipal de ADM