Lei Ordinária 6392007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/06/2007

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a fornecer alimentação aos servidorespúblicos municipais que estiveram exercendo suas atividades em locais distantes de suas residencias.

Integra da Norma

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO GRANDE

CNPJ: 78.497.492/0001-60
RUA SANTA CECILIA 385 -FONE/FAX (0**49)252-1278
89545-000 – TIMBO GRANDE – SANTA CATARINA


LEI Nº 639 2007 de 11/06/2007


"Autoriza o Poder Executivo a fornecer alimentação aos servidores públicos municipais que estiverem exercendo suas atividades em locais distantes de suas residências e dá outras providências".


VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme a Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, observado o interesse público devidamente justificado, a fornecer alimentação aos servidores públicos municipais através de refeições preparadas em local apropriado, com supervisão de nutricionista do quadro de pessoal do Município, quando estiverem no exercício de suas funções em localidades interioranas de difícil acesso, que não permitam o deslocamento para suas residências ou sem acesso para estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes ou similares em condições de fornecer refeições dentro dos padrões aceitáveis de qualidade e higiene, nos intervalos previstos em suas cargas horárias para as refeições.

Parágrafo único. A alimentação de que trata o "caput" poderá ser transportada até os locais de trabalho, em boas condições de acondicionamento e higiene, e servida em locais adequados e previamente determinados pela Administração Municipal, sendo autorizada expressamente a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária e de representação dos servidores públicos municipais durante todo o processo, desde o preparo das refeições.

Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º. As refeições de que trata esta Lei, somente serão fornecidas em se fazendo presentes as condições previstas no artigo 1º, tendo, portanto, caráter eventual e temporário, não integrando, em qualquer circunstância, a verba salarial dos servidores beneficiados.

Art. 4°. Os alimentos e demais materiais utilizados para as refeições que serão fornecidas aos servidores, deverão ser adquiridos com recursos exclusivos do Município.

Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária própria.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 11 de junho de 2007.

Valdir Cardoso dos Santos                                                             Jandir Hoffmann
Prefeito Municipal                                                                         Secretario Municipal de ADM