Lei Ordinária 6382007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/06/2007

EMENTA

  • Autoriza o repase mensal de até R$ 0,06 por habitantes, ao Fundo Municipal de Saúde Iomerê, para custeio do Serviço de Atendimento médico de urgencia e emergencia no município (SAMU).

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO GRANDE

CNPJ: 78.497.492/0001-60
RUA SANTA CECILIA 385 -FONE/FAX (0**49)252-1278
89545-000 – TIMBO GRANDE – SANTA CATARINA

 

LEI Nº 638 2007 de 11/06/2007

 

                AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE ATÉ R$ 0,06 POR       HABITANTES, AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE  IOMERÊ, PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO  DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGENCIA E  EMERGENCIA NO MUNICIPIO E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme a Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, o valor de até R$ 0,06 por habitante, para o Fundo Municipal de Saúde de Iomerê, com base na planilha de custos referentes à instalação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – 192, para dar atendimento às  ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde deste Município.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 11 de junho de 2007.

 

Valdir Cardoso dos Santos 
Prefeito Municipal 
  
Jandir Hoffmann
Secretário de ADM