Lei Ordinária 6372007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/06/2007

EMENTA

  • Autoriza o poder executivo a realizar contrato de prestação de de serviços Médico Hospitalares.

Integra da Norma

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO GRANDE

CNPJ: 78.497.492/0001-60
RUA SANTA CECILIA 385 -FONE/FAX (0**49)252-1278
89545-000 – TIMBO GRANDE – SANTA CATARINA

LEI Nº 637 2007 de 11/06/2007

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme a Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar, através de regular processo licitatório, Contrato de Prestação de Serviços Médico-Hospitalares, com pessoas jurídicas de direito público, privado, entidades com ou sem fins lucrativos, visando a complementação do atendimento aos munícipes, na área da saúde, conforme modelo de contrato anexo que é parte integrante da presente.

Art. 2o. Após firmado o Contrato, uma via do instrumento definitivo deverá ser remetido ao Poder Legislativo Municipal para que este o homologue na forma legal e regimental.

Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão de dotação orçamentária específica.

Art. 4º. O Contrato de que trata a presente Lei será por prazo determinado e com possibilidade de rescisão antecipada, conforme previsto nas disposições do anexo.

Art. 5º. As despesas por exercício com a contratação de que trata esta lei, fica limitada ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 11 de junho de 2007.


Valdir Cardoso dos Santos                                                                             Jandir Hoffmann
Prefeito Municipal                                                                                    Secretario Municipal de ADM